TJPA - 0873811-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 11/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:18
Decorrido prazo de AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0873811-94.2022.8.14.0301 AUTOR: AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REU: WALDERES CHAVES DE LIMA, ODALEIA SOARES BARBOSA Nome: WALDERES CHAVES DE LIMA Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 104, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 Nome: ODALEIA SOARES BARBOSA Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 104, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de ID 121931783.
Proceda-se à penhora on line online via SISBAJUD e RENAJUD de ativos financeiros do réu.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de invalidação do ato.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ODALEIA SOARES BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:19
Decorrido prazo de WALDERES CHAVES DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:22
Decorrido prazo de WALDERES CHAVES DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:22
Decorrido prazo de ODALEIA SOARES BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0873811-94.2022.8.14.0301 AUTOR: AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REU: WALDERES CHAVES DE LIMA, ODALEIA SOARES BARBOSA DESPACHO
Vistos.
Diante da certidão de ID Num. 93446481 Pág. 1 e da petição de ID Num. 93842449 - Pág. 4, CITE-SE O EXECUTADO no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, 25 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ODALEIA SOARES BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de WALDERES CHAVES DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
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13/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873811-94.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REU: WALDERES CHAVES DE LIMA, ODALEIA SOARES BARBOSA Nome: WALDERES CHAVES DE LIMA Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 104, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 Nome: ODALEIA SOARES BARBOSA Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 104, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Cumpra-se.
Belém, 5 de maio de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100711213247700000075269963 IDENTIFICAÇÃO SR GUILHERME Documento de Identificação 22100711213288600000075269970 PROCURAÇÃO Procuração 22100711213355000000075269975 CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 22100711213405400000075271085 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22100711213529000000075271108 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22100711213593600000075271121 Aditamento à Inicial Petição 22101915242569500000075962646 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Identificação 22101915242588700000075967890 CONTRATO SOCIAL AMAZONIA ADM Documento de Comprovação 22101915242628200000075967893 CONTRATO SOCIAL ÚLTIMA ALTERAÇÃO Documento de Comprovação 22101915242724800000075967894 Decisão Decisão 22110409480570900000076475571 Decisão Decisão 22110409480570900000076475571 Certidão Certidão 22111522341526200000077748284 Petição de Substabelecimento Petição 23021223111917000000082180425 SUBSTABELECIMENTO AMAZONIA ADM PDF Substabelecimento 23021223111932800000082180426 Petição Petição 23021910362134600000082572963 Reajuste de aluguel 2023 Documento de Comprovação 23021910362257300000082572965 Planilha de debitos judiciais - total dos alugueis em atraso Documento de Comprovação 23021910362278700000082572968 Decisão Decisão 23030313472108300000083254253 Certidão Certidão 23030909425324500000083773278 Relatório de custas Relatório de custas 23031311501989600000084118960 bol.0873811-94.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23031311502018200000084118961 relatório.0873811-94.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23031311502064400000084118962 Petição Petição 23031413344931600000084224080 Relatório - Custas iniciais - 0873811-94.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23031413344963700000084224084 Boleto - Custas iniciais - 0873811-94.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23031413344995200000084224085 Comprovante de pagamento - custas iniciais Documento de Comprovação 23031413345135800000084224087 Petição Petição 23031612324280900000084398108 Endereço - maps Documento de Comprovação 23031612324334100000084398109 Imagem frente 4 Documento de Comprovação 23031612324379300000084398111 Certidão Certidão 23042008403422000000086506422 -
05/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:45
Decorrido prazo de WALDERES CHAVES DE LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:45
Decorrido prazo de ODALEIA SOARES BARBOSA em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2023 11:50
Juntada de relatório de custas
-
09/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0873811-94.2022.8.14.0301 AUTOR: AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REU: WALDERES CHAVES DE LIMA, ODALEIA SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Defiro o Aditamento da Inicial requerido na petição de Id Num. 86971782.
Modifico o valor da causa para R$ 285.640,09( duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e nove centavos).
Encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculo de eventuais custas a serem pagas pela parte autora.
Em caso de havendo custas a serem pagas, intime-se a parte autora para que recolha as custas no prazo de 15(quinze) dias.
A 2ª UPJ deverá proceder as alterações cadastrais necessárias.
Cumpra-se.
Belém, 03 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
03/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:49
Decorrido prazo de AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:48
Decorrido prazo de AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:58
Decorrido prazo de AMAZONIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 05:38
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0873811-94.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que por equívoco houve a distribuição dos presentes autos a esta Vara dos Juizados Especiais, vez que a petição inicial está direcionada a uma das Varas Cíveis de Belém.
Ademais, constata-se impedimento legal para análise da causa perante a Jurisdição dos Juizados Especiais, em razão do valor da causa (R$125.812,16) superar o valor de quarenta salários-mínimos estipulado pelo art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, como limite máximo de alçada para esta Jurisdição.
Por fim, a parte exequente requereu no ID79798328 que os presentes autos fossem redistribuídos a uma das Varas Cíveis de Belém.
Ante o exposto, declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição do processo para uma das VARAS CÍVEIS DE BELÉM com competência para o processamento e julgamento do feito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito RESPONDENDO pela 10ª Vara do JECível de BelémE -
06/11/2022 20:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Declarada incompetência
-
19/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0000189-97.2010.8.14.0054
Cirlene de Souza Gomes
Municipio de Brejo Grande do Araguaia
Advogado: Claudio Ribeiro Correia Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2010 07:27