TJPA - 0886398-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 12:07 Decorrido prazo de ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 20:28 Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ BARBALHO SOZINHO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:14 Publicado Edital em 21/01/2025. 
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                                            04/02/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 EDITAL DE INTIMAÇÃO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA O Juiz de Direito Dr.
 
 AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA C/C JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO-Processo 0886398-51.2022.8.14.0301, em que autor ANDRÉ ANÍBAL BARBALHO SOZINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2150131 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº *61.***.*47-15 em face de ADRIANA BARBALHO SOZINHO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº *66.***.*97-34, desparecida desde 01 de março de 2006, há mais de 16 (dezesseis) anos, e por este edital, fica a parte ADRIANA BARBALHO SOZINHO intimada para entrar na posse de seus bens, na forma do artigo 745 do CPC.
 
 Este edital será publicado de 02 (dois) em 02 (dois) meses, durante 01 (um) ano.
 
 Aos 16 dias do mês janeiro de 2025.
 
 Eu, Bárbara Leite, servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi.
 
 AUGUSTO CARLOS CORREA DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            17/01/2025 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 13:41 Expedição de Edital. 
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                                            13/01/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2024 14:53 Decorrido prazo de ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 14:53 Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ BARBALHO SOZINHO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 14:53 Decorrido prazo de ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO em 24/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 01:32 Publicado Despacho em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886398-51.2022.8.14.0301 CLASSE: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55), ASSUNTO: [Direitos da Personalidade , Curadoria dos bens do ausente] AUTOR: ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO Advogado(s) do reclamante: PHILLIPE BARBALHO FERREIRA, FERNANDO ESPERIDIAO NASSAR NETO Nome: ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REQUERIDO: ADRIANA BEATRIZ BARBALHO SOZINHO Nome: ADRIANA BEATRIZ BARBALHO SOZINHO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DESPACHO Cumpra-se conforme requer o MP vide Id.105638456.
 
 Feita a arrecadação dos bens e juntado o rol aos autos, publique-se edital de 02 (dois) em 02 (dois) meses, durante 01 (um) ano, chamando a ausente ADRIANA BARBALHO SOZINHO para entrar na posse de seus bens, na forma do artigo 745 do CPC.
 
 Transcorrido 01 (um) ano da publicação do primeiro edital, voltem-me os autos conclusos para os fins de direito.
 
 Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
 
 CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110313583801300000077006477 Procuração_André Procuração 22110313583861400000077006478 Declaração_Hipossuf_André Documento de Comprovação 22110313583896900000077008479 CPF_Adriana Documento de Identificação 22110313583930200000077008480 Boletim Ocorrência_desaparecimento Adriana Documento de Comprovação 22110313583973800000077008481 Conversas_Marcelo Nassar Documento de Comprovação 22110313584023400000077008486 Última foto_Adriana Documento de Comprovação 22110313584056800000077008482 Certidões de Óbito - Pais de Adriana Documento de Comprovação 22110313584094400000077008483 Despacho Despacho 22110413314624700000077054974 Despacho Despacho 22110413314624700000077054974 Petição Petição 23010609022942400000080372112 Habilitação nos autos Petição 23051816193314200000088146071 Petição Angelo e Marcio (declaração de ausência) Petição 23051816192822800000088146077 Procuração Angelo Procuração 23051816192863900000088146078 Procuracao_Marcio Procuração 23051816192896200000088147079 Requerendo Homologação de Acordo Petição 23061509290859800000089687843 Despacho Despacho 23062910190774600000090466579 Petição Petição 23071012440224400000091147689 RG_Ângelo Sozinho Documento de Comprovação 23071012440237400000091147696 RG_Márcio Sozinho Documento de Comprovação 23071012440272900000091147699 Certidão Certidão 23080113365882100000092439917 Decisão Decisão 23120611120180700000099374098 Decisão Decisão 23120611120180700000099374098 Petição Petição 24012610320083600000101291172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040111515833500000105382986 Intimação Intimação 24040111515833500000105382986 Prosseguimento do feito Petição 24040818495752200000105390452 AR Identificação de AR 24042208164421600000106760919 AR Identificação de AR 24042208164428100000106760920 Certidão Certidão 24042209454634100000106770864 Certidão Certidão 24042209484077700000106773081
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                                            03/07/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 09:46 Desentranhado o documento 
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                                            22/04/2024 09:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/04/2024 08:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/04/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 08:12 Decorrido prazo de MARCIO MESSALA SOZINHO NASSAR em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:12 Decorrido prazo de ANGELO TADEU SOZINHO NASSAR em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:12 Decorrido prazo de ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 11:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/12/2023 11:12 Nomeado curador 
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                                            06/12/2023 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 10:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/08/2023 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 11:48 Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ BARBALHO SOZINHO em 24/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 00:47 Publicado Despacho em 03/07/2023. 
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                                            02/07/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação Processo nº: 0886398-51.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, proceda a UPJ ao cadastro das partes constantes na manifestação de Id.
 
 Num. 93132120 como interessados, cadastrando-se o advogado que os representa, para fins de intimação deste por diário de justiça.
 
 Na manifestação de Id.
 
 Num. 93132120 Ângelo Tadeu Sozinho Nassar e Márcio Messala Sozinho Nassar não comprovam ser filhos da suposta desaparecida, que ser ver declarada, em princípio, ausente.
 
 Assim, comprovem Ângelo Tadeu Sozinho Nassar e Márcio Messala Sozinho Nassar, no prazo de 10 dias, a condiççao de filhos da Sra.
 
 ADRIANA BEATRIZ BARBALHO, (desaparecida), através de documentos hábeis para esse fim.
 
 Após, retornem os autos para prosseguimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado, digitalmente.
 
 Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
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                                            29/06/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2023 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2022 03:56 Decorrido prazo de ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO em 01/12/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:07 Publicado Despacho em 08/11/2022. 
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                                            09/11/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação Processo nº: 0886398-51.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro o benefício da justiça gratuita.
 
 Vista ao Ministério Público.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
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                                            06/11/2022 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2022 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 16:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/11/2022 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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