TJPA - 0004752-67.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:45
Conhecido o recurso de ANTHERO ELOY FERREIRA DE ALMEIDA LINS - CPF: *49.***.*71-34 (APELANTE), CARLOS ALBERTO MACEDO MONTEIRO - CPF: *64.***.*00-49 (APELANTE), CARMEN ELIZABETH ARAGAO ADDARIO HABER - CPF: *71.***.*72-72 (APELANTE), ESTADO DO PARÁ - CNPJ:
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08/09/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2025 17:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2024 10:57
Conclusos ao relator
-
31/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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