TJPA - 0052479-85.2014.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:11
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:33
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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24/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0052479-85.2014.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Câmbio] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: ELINALDO LUZ SANTANA, RENATA ANDRADE SILVA EXECUTADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES N. 8.800, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, NESTOR FERREIRA FILHO, LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA VALOR DA CAUSA: 628.240,83 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 22 de maio de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00524798520148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072014073000000000067889004 00524798520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014073700000000067889006 00524798520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072014074200000000067889008 00524798520148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072014075000000000067889009 00524798520148140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072014075500000000067889011 00524798520148140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014075800000000067889013 00524798520148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072014080300000000067889151 00524798520148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072014080800000000067889152 00524798520148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072014081400000000067889153 00524798520148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072014082200000000067889154 00524798520148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072014083100000000067889156 00524798520148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072014083900000000067889202 00524798520148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072014084400000000067889203 00524798520148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072014084700000000067889204 00524798520148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072014090000000000067889205 00524798520148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072014090500000000067889206 00524798520148140301_parte_0016_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072014090700000000067889284 00524798520148140301_parte_0016_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014091200000000067889285 00524798520148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072014091600000000067889286 00524798520148140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072014092300000000067889287 00524798520148140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072014092800000000067889288 00524798520148140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072014093000000000067889289 00524798520148140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072014093500000000067889379 00524798520148140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072014094300000000067889380 00524798520148140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072014094800000000067889381 00524798520148140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072014095400000000067889382 00524798520148140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072014095600000000067889383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110501552073300000077132514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110501552073300000077132514 Requerendo penhora por termo Petição 22120116133434200000078812982 Procuração e Substabelecimento - Set-2022 Instrumento de Procuração 22120116133466700000078812983 Certidão Certidão 23090215283611700000094262737 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092212302803900000095336255 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092213013956700000095336261 0028823-65.2015.8.14.0301II Documento de Comprovação 23092213013993100000095336267 Petição indicação de bens à penhora Petição 23103017463751000000097308531 Imóvel - Matrícula nº 3851 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017463798200000097308532 Imóvel - Matrícula nº 1253 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017463905000000097308533 Imóvel - Matrícula nº 1623 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464013800000097308534 Imóvel - Matrícula nº 2739 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464128600000097308536 Imóvel - Matrícula nº 3118 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464243300000097308538 Imóvel - Matrícula nº 3140 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464375600000097308540 Despacho Despacho 24121814055153900000124976171 Petição Petição 24122313105692200000125154013 DemonstrativodeDébitosPAMPAEXPORTACOESLTDAEMRECUPERACAO21 (1) Documento de Comprovação 24122313105719300000125154015 Certidão Certidão 25010915545805000000125520254 Sentença Sentença 25050708495778300000132679503 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25050805011747000000132769102 Sentença Sentença 25050708495778300000132679503 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25051216512378300000133037467 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0052479-85.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO de EXECUÇÃO.
O feito tramita por vários anos sem que tenha sido satisfeita a pretensão executiva com a expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Incialmente, cabe salientar que, a ação de execução prescreve em em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CC.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS.
REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1830334 GO 2021/0026552-7, Data de Julgamento: 27/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022) Não é mais razoável, dentro de uma realidade onde se exige a efetividade processual, permitir a eternização de processos, avolumando ainda mais a sobrecarregada estrutura do Poder Judiciário, em que não se consegue por anos, encontrar bens do devedor para satisfação da dívida, devendo ser reconhecida a prescrição.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o transcurso do feito sem a satisfação de débito enseja o reconhecimento da prescrição.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. art. 206, §5º inciso I do CC, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXORDIAL.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema, expedindo-se o necessário para revogação das penhoras efetivadas nestes autos.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
Belém 7 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00524798520148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072014073000000000067889004 00524798520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014073700000000067889006 00524798520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072014074200000000067889008 00524798520148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072014075000000000067889009 00524798520148140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072014075500000000067889011 00524798520148140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014075800000000067889013 00524798520148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072014080300000000067889151 00524798520148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072014080800000000067889152 00524798520148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072014081400000000067889153 00524798520148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072014082200000000067889154 00524798520148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072014083100000000067889156 00524798520148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072014083900000000067889202 00524798520148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072014084400000000067889203 00524798520148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072014084700000000067889204 00524798520148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072014090000000000067889205 00524798520148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072014090500000000067889206 00524798520148140301_parte_0016_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072014090700000000067889284 00524798520148140301_parte_0016_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072014091200000000067889285 00524798520148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072014091600000000067889286 00524798520148140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072014092300000000067889287 00524798520148140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072014092800000000067889288 00524798520148140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072014093000000000067889289 00524798520148140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072014093500000000067889379 00524798520148140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072014094300000000067889380 00524798520148140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072014094800000000067889381 00524798520148140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072014095400000000067889382 00524798520148140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072014095600000000067889383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110501552073300000077132514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110501552073300000077132514 Requerendo penhora por termo Petição 22120116133434200000078812982 Procuração e Substabelecimento - Set-2022 Instrumento de Procuração 22120116133466700000078812983 Certidão Certidão 23090215283611700000094262737 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092212302803900000095336255 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092213013956700000095336261 0028823-65.2015.8.14.0301II Documento de Comprovação 23092213013993100000095336267 Petição indicação de bens à penhora Petição 23103017463751000000097308531 Imóvel - Matrícula nº 3851 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017463798200000097308532 Imóvel - Matrícula nº 1253 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017463905000000097308533 Imóvel - Matrícula nº 1623 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464013800000097308534 Imóvel - Matrícula nº 2739 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464128600000097308536 Imóvel - Matrícula nº 3118 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464243300000097308538 Imóvel - Matrícula nº 3140 - PAMPA Documento de Comprovação 23103017464375600000097308540 Despacho Despacho 24121814055153900000124976171 Petição Petição 24122313105692200000125154013 DemonstrativodeDébitosPAMPAEXPORTACOESLTDAEMRECUPERACAO21 (1) Documento de Comprovação 24122313105719300000125154015 Certidão Certidão 25010915545805000000125520254 -
12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:49
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:35
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:46
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
23/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0052479-85.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES N. 8.800, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o último pleito e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos.
Em não sendo o caso, junte planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO AMATO PISSINI em 07/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO AMATO PISSINI em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:59
Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 04 de novembro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
05/11/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:12
Processo migrado do sistema Libra
-
20/07/2022 14:12
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 14:12
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 14:11
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 14:11
Juntada de documento de migração
-
29/04/2022 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9754-59
-
29/04/2022 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9754-59
-
29/04/2022 11:26
Remessa
-
29/04/2022 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2022 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2022 10:38
REMESSA INTERNA
-
15/03/2022 14:51
Remessa
-
25/01/2022 13:38
REMESSA INTERNA
-
11/01/2022 14:47
Remessa
-
11/01/2022 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 14:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2021 12:23
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/07/2021 11:26
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/03/2021 21:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
03/03/2020 13:38
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/03/2020 13:38
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
08/11/2019 08:03
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
06/11/2019 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2019 11:34
OUTROS
-
24/07/2019 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2019 09:11
CONCLUSOS
-
19/07/2019 09:42
CONCLUSOS
-
15/05/2019 07:25
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
10/05/2019 12:19
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/04/2019 11:08
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/10/2018 09:28
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
08/10/2018 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2018 14:40
OUTROS
-
22/08/2018 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2018 13:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/07/2018 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2018 12:59
Remessa
-
17/07/2018 10:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00524798520148140301.
-
17/07/2018 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/07/2018 09:19
APENSAR PROCESSO
-
17/07/2018 09:18
APENSAR PROCESSO
-
16/07/2018 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELINALDO LUZ SANTANA (4069764), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00524798520148140301.
-
16/07/2018 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO AMATO PISSINI (26275933), que representa a parte GUSTAVO AMATO PISSINI (1125901) no processo 00524798520148140301.
-
13/07/2018 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2018 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 11:29
Remessa
-
16/02/2018 11:39
CONCLUSOS
-
14/03/2017 16:51
CONCLUSOS
-
31/01/2017 12:49
CONCLUSOS
-
03/11/2016 18:08
Remessa
-
03/11/2016 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2016 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 11:31
CONCLUSOS
-
24/08/2016 12:30
CONCLUSOS
-
02/03/2016 12:08
Remessa
-
02/03/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2016 10:39
Remessa
-
01/03/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2015 09:53
CONCLUSOS
-
22/10/2015 15:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2015 15:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA (4069814), que representa a parte PAMPA EXPORTACOES LTDA (7477894) no processo 00524798520148140301.
-
22/10/2015 15:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NESTOR FERREIRA FILHO (4063656), que representa a parte PAMPA EXPORTACOES LTDA (7477894) no processo 00524798520148140301.
-
22/10/2015 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 17:13
Remessa
-
30/09/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 09:07
Remessa
-
10/08/2015 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 09:06
Remessa
-
10/08/2015 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2015 08:58
OUTROS
-
24/06/2015 15:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
11/06/2015 08:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/06/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2015 09:54
VISTAS AO ADVOGADO - FLS.114. FONE: 32497179
-
15/05/2015 09:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES (7481148), que representa a parte PAMPA EXPORTACOES LTDA (7477894) no processo 00524798520148140301.
-
15/05/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2015 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2015 09:52
Remessa
-
23/04/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2015 12:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/04/2015 12:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/11/2014 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : JORGE ANTONIO CASTRO DE CARVALHO
-
28/11/2014 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/11/2014 10:45
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2014 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2014 10:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2014 11:36
Citação CITACAO
-
26/11/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2014 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2014 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2014 19:49
Remessa
-
25/11/2014 19:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2014 19:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2014 08:59
AGUARDANDO A PARTE
-
25/11/2014 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/11/2014 08:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/11/2014 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 12:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/11/2014 11:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/11/2014 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2014 13:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2014 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2014 11:09
Mero expediente - Mero expediente
-
30/10/2014 09:02
CONCLUSOS
-
24/10/2014 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2014 10:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/10/2014 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/10/2014 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
-
06/10/2014 14:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/10/2014 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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