TJPA - 0816882-32.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/09/2023 09:29
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 06/09/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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13/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES NUNES em 11/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 22:18
Decorrido prazo de LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/09/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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02/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES NUNES em 28/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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01/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2023 13:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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25/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:50
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 04:40
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA ALVES REIS em 15/12/2022 23:59.
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19/12/2022 04:40
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 04:40
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA ALVES REIS em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 13:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0816882-32.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, RODRIGO TAVARES NUNES, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu RODRIGO TAVARES NUNES, brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, filho de OLIMPIO SANTOS NUNES e JOANE DE NAZARÉ PAULA TAVARES, residente à Rua dos Caripunas, nº 580, Jurunas, Belém/PA, CEP nº. 66030-660, contato: (91) 98234-2973, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
24/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:38
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (INVESTIGADO)
-
22/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de denúncia
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21/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº: 0816882-32.2022.8.14.0401 Decisão.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar e julgar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém, 7 de novembro de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
07/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA ALVES REIS em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 04/11/2022 23:59.
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16/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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16/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:33
Declarada incompetência
-
27/09/2022 18:43
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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