TJPA - 0846648-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:26
Expedição de Acórdão.
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26/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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28/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SOPHIA COSTA DAMASCENO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUES DAMASCENO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUES DAMASCENO em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:32
Decorrido prazo de SOPHIA COSTA DAMASCENO em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0846648-42.2022.8.14.0301 - Sentença – Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por Sandro Henriques Damasceno e S.C.D. em face de Latam Airlines Group S.A., estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (ID nº 97404299), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litígio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas.
Decido.
Considerando que o acordo firmado entre as partes se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se extinção do processo, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil dispõe: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Conforme previsto na avença, eventuais custas pendentes de recolhimento serão suportadas pela demandada. À UNAJ.
Havendo custas processuais pendentes, intime-se a parte requerida, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pela autora no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
17/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Homologada a Transação
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17/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0846648-42.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Proceda a UPJ a inclusão do órgão ministerial no sistema PJE para fins de intimação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846648-42.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de novembro de 2022 .
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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