TJPA - 0835440-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:26
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:42
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
30/06/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:14
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:03
Juntada de Carta
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:37
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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17/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Carta
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18/05/2024 05:08
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:08
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:49
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835440-61.2022.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento de R$14.760,74 (quatorze mil setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), nos termos da planilha de cálculo ID.110216998.
Sensível ao disposto no artigo 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação da parte executada por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, II do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$14.760,74 (quatorze mil setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Belém/PA, 23 de abril de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 16:45
Juntada de
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06/03/2024 04:04
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:01
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 01:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/12/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:35
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835440-61.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o embargado/parte autora para apresentar manifestação aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 22 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 02:31
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0835440-61.2022.8.14.0301 DECISÃO Chamo o processo a ordem para tornar sem efeito a decisão Id. 87924898, considerando que se trata de réu preso.
Em razão de se tratar da hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, vez que, o requerido OLAVO RENATO encontra-se recolhido em estabelecimento penal, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é).
Por conseguinte, dê-se vista dos autos a Defensoria Pública.
Belém, 11 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 10:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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11/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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11/06/2023 03:15
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 26/04/2023 23:59.
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10/04/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 03:30
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835440-61.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA REQUERIDO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua Maria de Freitas Guimarães, S/N, PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO III (PEM III), Almir Grabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67212-030 DESPACHO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 9.855,19 (nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), decorrente da ausência de pagamento de contrato de prestação de serviços e gestão de investimentos oriundas de valores mobiliários.
Não apresentados embargos à monitória e não efetuado o pagamento, conforme certidões ID. 69350800 e Id. 87865167, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Proceda-se a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se os executados pessoalmente para, querendo, procederem ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040409085720300000053754511 ANEXO 02.
Procuração e declaração de Hipossufiência- Maurilo Roberto Oliveira Cunha Procuração 22040409085738400000053754518 ANEXO 03.
CNH MAURILO Documento de Identificação 22040409085832300000053754520 ANEXO 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22040409085915100000053754522 ANEXO 05.
Contrato MAURILO_ WOLF Documento de Comprovação 22040409085979100000053757080 ANEXO 06 .
Transferência- Maurilo Roberto Oliveira da Cunha Documento de Comprovação 22040409090059100000053757082 ANEXO 07.
Recibo de pagamento - Maurilo Roberto Oliveira da Cunha Documento de Comprovação 22040409090127200000053757083 ANEXO 08.
Aditivo do contrato 921-19 - Maurilo Roberto Oliveira da Cunha-20.***.***/1107-52 Documento de Comprovação 22040409090180200000053757084 ANEXO 09 . sentença Documento de Comprovação 22040409090260300000053757086 ANEXO 10.
Estelionatário que aplicou golpe em mais de 500 paraenses é preso pela PC Documento de Comprovação 22040409090315300000053757088 ANEXO 12 Estelionatário que faturou R$ 60 milhões em golpes de 'pirâmide financeira' no Pará é preso Documento de Comprovação 22040409090352600000053757091 ANEXO 13.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 22040409090452700000053757092 ANEXO 14.
POLÍCIA CIVIL TERMO DE DECLARAÇÃO DECOR Documento de Comprovação 22040409090493200000053757094 PETIÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Petição 22040409090569500000053757095 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22060621421232900000061497453 Petição Petição 22062120134186100000063357262 Certidão Certidão 22071110153060500000066117171 Despacho Despacho 22071118341447400000066211496 Despacho Despacho 22071118341447400000066211496 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22072109070440400000068003062 WOLF Certidão 22072109070475900000068003064 Petição Petição 22081015070769600000070654090 Despacho Despacho 22102513541889200000076373094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110713302570300000077236531 Despacho Despacho 22102513541889200000076373094 Despacho Despacho 22102513541889200000076373094 Certidão de Oficial de Justiça DILIGÊNCIA 22112019361262000000078063572 Citação - Realizada Devolução de Mandado 22112019361314600000078063573 Certidão Certidão 23030613485732600000083380005 -
15/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 03:11
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:10
Decorrido prazo de MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA em 02/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 03:09
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835440-61.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURILO ROBERTO OLIVEIRA DA CUNHA REQUERIDO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua Maria de Freitas Guimarães, S/N, PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO III (PEM III), Almir Grabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67212-030 DESPACHO CITE-SE a requerida WOLF INVEST EIRELLI na pessoa do representante legal recolhido no estabelecimento prisional localizado na Rua Maria de Freitas Guimarães, S/N, PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO III (PEM III), Almir Gabriel.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040409085720300000053754511 ANEXO 02.
Procuração e declaração de Hipossufiência- Maurilo Roberto Oliveira Cunha Procuração 22040409085738400000053754518 ANEXO 03.
CNH MAURILO Documento de Identificação 22040409085832300000053754520 ANEXO 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22040409085915100000053754522 ANEXO 05.
Contrato MAURILO_ WOLF Documento de Comprovação 22040409085979100000053757080 ANEXO 06 .
Transferência- Maurilo Roberto Oliveira da Cunha Documento de Comprovação 22040409090059100000053757082 ANEXO 07.
Recibo de pagamento - Maurilo Roberto Oliveira da Cunha Documento de Comprovação 22040409090127200000053757083 ANEXO 08.
Aditivo do contrato 921-19 - Maurilo Roberto Oliveira da Cunha-20.***.***/1107-52 Documento de Comprovação 22040409090180200000053757084 ANEXO 09 . sentença Documento de Comprovação 22040409090260300000053757086 ANEXO 10.
Estelionatário que aplicou golpe em mais de 500 paraenses é preso pela PC Documento de Comprovação 22040409090315300000053757088 ANEXO 12 Estelionatário que faturou R$ 60 milhões em golpes de 'pirâmide financeira' no Pará é preso Documento de Comprovação 22040409090352600000053757091 ANEXO 13.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 22040409090452700000053757092 ANEXO 14.
POLÍCIA CIVIL TERMO DE DECLARAÇÃO DECOR Documento de Comprovação 22040409090493200000053757094 PETIÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Petição 22040409090569500000053757095 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 Decisão Decisão 22040508470179500000053897824 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22060621421232900000061497453 Petição Petição 22062120134186100000063357262 Certidão Certidão 22071110153060500000066117171 Despacho Despacho 22071118341447400000066211496 Despacho Despacho 22071118341447400000066211496 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22072109070440400000068003062 WOLF Certidão 22072109070475900000068003064 Petição Petição 22081015070769600000070654090 -
07/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:30
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:45
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 03:08
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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