TJPA - 0872219-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:57
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 23:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 23:57
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/06/2023 23:59.
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21/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0872219-15.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA.
REQUERIDA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO: DA HOMOLOGAÇÃO: Tendo a parte Autora, espontaneamente, decidido requerer a desistência desta, conforme petição de ID 92627995, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados pela parte Autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com autorização da lei nº 9.099/95, art. 51, Caput, e CPC/2015, art. 485, inciso VIII.
Não ratificada a tutela provisória de urgência caso antes deferida.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:26
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 09:37
Audiência Una realizada para 15/05/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/05/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 21:12
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0872219-15.2022.8.14.0301 Reclamante: JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 15/05/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM4Nzg3MDQtMzQwMy00YmQxLTljMmUtYjU3MDY2MWNhMzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 8 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA Destinatário: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100315310656700000074969002 INICIAL JOSE SIVONE - FIDC IPANEMA VI Petição 22100315310678500000074969023 JOSE SIVONE_Procuração e Declaração Procuração 22100315310744700000074969024 JOSE SIVONE_Documentos de identificação Documento de Identificação 22100315310815900000074969025 JOSE SIVONE - Extrato Serasa Documento de Comprovação 22100315310865700000074969027 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22102718355752900000076620157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110811202779600000077311773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110811202779600000077311773 Habilitação nos autos Petição 22111011275759900000077498041 QCA_-_Ipanema_e_Itapeva_-_01.06.22.docx Procuração 22111011150657300000077498052 20180917 Regulamento Procuração 22111011150711900000077498054 20190926 Procuração - Advogados Internos (RCB) Procuração 22111011150773200000077498056 L. 3293 FLS. 123 - IPANEMA VI - ADJUDICIA_venc. 10.3.2023 Procuração 22111011150805900000077498059 REGULAMENTO DO FIDC IPANEMA VI Procuração 22111011150852200000077498061 Substabelecimento Via I - Itapeva XI - Assinado Substabelecimento 22111011150935500000077498062 Substabelecimento Substabelecimento 22111011150983500000077498064 0872219-15.2022.8.14.0301 - HABILITAÇÃO Petição 22111011151015400000077498067 -
08/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:40
Decorrido prazo de JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0872219-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE SIVONE MONTEIRO SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que deixei de expedir citação para parte reclamada considerando seu comparecimento espontâneo, conforme art. 239, §1º, do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Ato contínuo, promovo a INTIMAÇÃO da referida parte reclamada, para que compareça à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pela Magistrada, ciente de que ambas serão realizadas no dia 15/05/2023 09:30 horas, nesta 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000) e que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação.
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC. 10) O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 8 de novembro de 2022.
SECRETARIA Destinatário: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 Andar, 19 ANDAR, 0Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100315310656700000074969002 INICIAL JOSE SIVONE - FIDC IPANEMA VI Petição 22100315310678500000074969023 JOSE SIVONE_Procuração e Declaração Procuração 22100315310744700000074969024 JOSE SIVONE_Documentos de identificação Documento de Identificação 22100315310815900000074969025 JOSE SIVONE - Extrato Serasa Documento de Comprovação 22100315310865700000074969027 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22102718355752900000076620157 -
08/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:31
Audiência Una designada para 15/05/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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