TJPA - 0802518-64.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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30/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:14
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS LOBATO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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18/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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18/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802518-64.2022.8.14.0010 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: FABIO OLIVEIRA DUTRA RODRIGO DOS SANTOS LOBATO Endereço: Nome: RODRIGO DOS SANTOS LOBATO Endereço: AVENIDA ANAJAS, 812, ., CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: SENTENÇA Trata-se da Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária], envolvendo as partes acima epigrafadas.
No essencial, destaco que a parte autora requereu a busca e apreensão do automóvel KA SE 1.0 HA B, chassi n.º 9BFZH55L5H8383419, ano 2016, modelo 2017, cor PRETA, placa QDU8954, RENAVAM *10.***.*68-90.
Devidamente citado, o demandado não apresentou de contestação (ID nº 93179767). É o relatório.
Considerando que o demandado não contestou a presente demanda, nem efetuou o pagamento da dívida, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para consolidar a propriedade do automóvel KA SE 1.0 HA B, chassi n.º 9BFZH55L5H8383419, ano 2016, modelo 2017, cor PRETA, placa QDU8954, RENAVAM *10.***.*68-90, em favor da parte requerente, extinguindo o processo nos termos do art. 485, I, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 1 de junho de 2023.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:22
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS LOBATO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:22
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS LOBATO em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS LOBATO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802518-64.2022.8.14.0010 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: FABIO OLIVEIRA DUTRA RODRIGO DOS SANTOS LOBATO Endereço: Nome: RODRIGO DOS SANTOS LOBATO Endereço: AVENIDA ANAJAS, 812, ., CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima e considerando que os autos foram instruídos com o título executivo válido, sendo testificada a mora do requerido com a juntada do Aviso de Recebimento encaminhada e entregue ao endereço constante no contrato (REsp 1184570/MG), bem como está acompanhada de memória de cálculo, DEFIRO a liminar requerida, pelo que determino o cumprimento das seguintes diligências: • Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem FORD, modelo KA SE 1.0 HA B, chassi n.º 9BFZH55L5H8383419, ano 2016, modelo 2017, cor PRETA, placa QDU8954, RENAVAM *10.***.*68-90, no endereço declinado na inicial. • INTIME-SE o demandado para que entregue junto com o bem, os respectivos documentos de identificação do objeto (art.3º, § 14, do Decreto-lei 911/69). • INTIME-SE o demandado que poderá pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, Decreto-lei nº 911/69). • ADVIRTA-SE que, caso não efetuado o pagamento da dívida no prazo acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, Decreto-lei nº 911/69). • CITE-SE o demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação a contar do cumprimento da liminar. • PROMOVA-SE o bloqueio RENAJUD do veículo objeto desta lide.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 3 de novembro de 2022 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:12
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
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08/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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