TJPA - 0805313-58.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/04/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:58
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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09/04/2023 05:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:27
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805313-58.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-865 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, 00, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 81199050 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
16/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:50
Homologada a Transação
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16/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 23/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/11/2022 11:50
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 11:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:43
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 04:27
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805313-58.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: PAULO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-865 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, 00, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/11/2023 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/JHlOabAi Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 14:35:29hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/11/2022 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:15
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 15:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/10/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 02:26
Publicado Citação em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 15:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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