TJPA - 0012321-39.2015.8.14.0305
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:55
Juntada de identificação de ar
-
14/06/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 20:35
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:51
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 02:08
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Diversas tentativas de constrição de bens da parte executada foram realizadas, porém todas foram infrutíferas.
A parte exequente, intimada a indicar bens à penhora, manteve-se inerte.
O art.53, §4º da Lei 9.099/95 dispõe de forma clara que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
O Enunciado 75 do Fonaje, prevê que: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, expedindo certidão de crédito a depender de requerimento da exequente.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
14/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/02/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:43
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que os bens anteriormente penhorados não mais existem, intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:41
Juntada de Carta de Adjudicação
-
07/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 10:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 08:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 00:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:24
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:24
Juntada de Certidão
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09/12/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 05/08/2019 23:59:59.
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12/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2019 08:37
Conclusos para despacho
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11/07/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:03
Juntada de Certidão
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02/07/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2019 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 10:27
Movimento Processual Retificado
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07/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
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28/01/2019 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2018 09:46
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA BASTOS em 13/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 09:00
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 00:07
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:05
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 19/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2018 12:06
Conclusos para julgamento
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19/04/2018 16:32
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/04/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 14:08
Evento Projudi: 65 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
-
15/12/2017 12:41
Evento Projudi: 62 - Audiência Una
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10/10/2017 12:56
Evento Projudi: 59 - Juntada de Certidão
-
10/10/2017 12:56
Evento Projudi: 59 - Juntada de Certidão
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06/10/2017 10:24
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Petição
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07/08/2017 08:30
Evento Projudi: 57 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/07/2017 11:34
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação - (Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS )
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18/07/2017 11:34
Evento Projudi: 52 - Expedição de Intimação
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30/06/2017 10:50
Evento Projudi: 50 - Apensado ao processo 120159266699
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30/06/2017 10:40
Evento Projudi: 47 - Audiência Una Designada - (Agendada para 6 de Outubro de 2017 às 11:30)
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30/06/2017 10:40
Evento Projudi: 46 - Audiência Una Redesignada
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30/06/2017 10:40
Evento Projudi: 48 - Expedição de Citação - Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS
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30/06/2017 10:40
Evento Projudi: 45 - Audiência Una Redesignada
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22/08/2016 11:49
Evento Projudi: 40 - Mero expediente
-
22/08/2016 11:49
Evento Projudi: 42 - Expedição de Intimação - (Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS )
-
22/08/2016 11:49
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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03/06/2016 17:58
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Petição
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23/05/2016 10:14
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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10/05/2016 00:05
Evento Projudi: 36 - Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS - (Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(13/04/16)
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03/05/2016 10:17
Evento Projudi: 35 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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13/04/2016 13:08
Evento Projudi: 31 - Expedição de Intimação - (Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS )
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13/04/2016 13:08
Evento Projudi: 30 - Expedição de Intimação
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30/03/2016 12:21
Evento Projudi: 24 - Expedição de Intimação - (Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS )
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30/03/2016 12:21
Evento Projudi: 22 - Mero expediente
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30/03/2016 12:21
Evento Projudi: 25 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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28/03/2016 10:30
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Petição
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09/03/2016 11:11
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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08/03/2016 15:52
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Petição
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19/02/2016 08:10
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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28/01/2016 11:03
Evento Projudi: 10 - Audiência
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28/01/2016 11:03
Evento Projudi: 11 - Audiência Una Designada - (Agendada para 28 de Março de 2016 às 11:30)
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27/01/2016 13:25
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Agendar audiência una
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27/01/2016 13:25
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRO BASTOS
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19/05/2015 11:02
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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19/05/2015 09:56
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
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19/05/2015 09:56
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14220NPA
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19/05/2015 09:56
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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