TJPA - 0864474-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 17/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0864474-18.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Advogado(s) do reclamante: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, PETERSON DOS SANTOS Nome: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LINA, 3900, 3.900, 6 ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 REQUERIDO: TALLES MADURO DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamado: AURILLANA A NEGRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURILLANA DE ALMEIDA NEGRAO Nome: TALLES MADURO DA SILVA VIANA Endereço: Rua Bandeirante, 240, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-070 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO À UPJ para cumprir o Despacho ao Id. 132597134 quanto à remessa dos autos à UNAJ.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110815422247700000038279012 205006- COBRANÇA - CREDITO REORGANIZACAO - PA(1) Petição 21110815422333000000038279014 Procuracao ad judicia_2021_039239 - com certificação digital Instrumento de Procuração 21110815422364800000038279015 SUBS SANTANDER - 2021 Substabelecimento 21110815422438300000038279016 Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 21110815422478500000038279018 contrato Documento de Comprovação 21110815422507500000038279019 308_planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 21110815422540100000038279020 320_extrato Documento de Comprovação 21110815422573300000038279021 Petição Petição 21120110375653200000041289206 205006 MANIFESTAÇÃO Petição 21120110375675000000041289210 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120110375723500000041290281 R$ 3.596,98 RCM.AD.01163821 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120110375775500000041290302 DownloadFile Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120110375832700000041290306 Certidão Certidão 21120912562380800000042144634 Decisão Decisão 21121310394359400000042156793 Decisão Decisão 21121310394359400000042156793 Decisão Decisão 21121310394359400000042156793 DILIGÊNCIA Diligência 22013022565300000000046248001 PJE 44520674 TALLES MADURO Devolução de Mandado 22013022565313700000046248002 Contestação c/ Reconvenção Contestação 22021023515669200000047564922 CONTESTAÇÃO C RECONVENÇAO Contestação 22021023515688100000047564923 EMAIL ACORDO REFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22021023515734800000047564924 CONTRATO REFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22021023515778400000047564925 INSCRICAO CADASTRO INADIMPLENTES Documento de Comprovação 22021023515813000000047564926 CNH Documento de Identificação 22021023515859200000047564927 COMPROV RESIDENCIA Documento de Comprovação 22021023515907500000047564928 PROCURAÇÃO ASS Instrumento de Procuração 22021023515948000000047570679 DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22021023515994700000047570680 Habilitação em processo Petição 22040512091384600000053957484 PROCURAÇÃO ASS Instrumento de Procuração 22040512091400800000053957487 Habilitação nos autos Petição 22102512291759300000076361167 TALLES MADURO DA SILVA VIANA Petição 22102512291095500000076361168 Doc 1 - Procuração Instrumento de Procuração 22102512291147800000076361169 Doc 2 - Subst Substabelecimento 22102512291195900000076361171 Doc 3 - Termo de Declaração de Cessão_Santander Documento de Comprovação 22102512291258600000076361172 Certidão Certidão 22110810184981500000077299861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110810193537500000077299862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110810193537500000077299862 Petição Petição 22120213592391700000078882935 205006 - Réplica (contest + reconvenção)- AÇÃO DE COBRANÇA - PA Petição 22120213592408200000078882936 Certidão Certidão 23050911474495900000087518462 Petição Petição 23080109574461600000092405361 JUNTADA SUBS - MALA DIRETA 3 - DEMAIS REGIÕES-49 Petição 23080109574484500000092405362 SUBSTABELECIMENTO - CREDIATIVO Substabelecimento 23080109574626900000092405363 Despacho Despacho 23092211141535700000095280130 Petição Petição 23092713201122700000095601373 2._ATOS_CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 23092713201144900000095601375 1._PROCURAÇÃO_E_SUBS Instrumento de Procuração 23092713201172400000095601376 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 23102001003080600000096780786 boleto TALLES Documento de Comprovação 23102001003100200000096780787 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23102001003134500000096780788 Certidão Certidão 24012315240922200000101102555 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24012315240943100000101102556 Despacho Despacho 24112814321789500000123710806 Petição Petição 25012117151947400000126135296 REQUERIMENTO E PROVA Petição 25012122405055800000126145037 Contracheque Documento de Comprovação 25012122405084400000126145038 Certidão Certidão 25031709253179800000129467027 Habilitação nos autos Petição 25052411344394900000133916619 273142720PETICAO Petição 25052411344507800000133916620 27314272020250319ATLANTICOFIDCEYSProcuracaoPetersonSantos1 Documento de Comprovação 25052411344533200000133916621 Habilitação nos autos Petição 25060619425838400000134862376 276426239PETICAO Petição 25060619425853100000134862377 27642623920250319ATLANTICOFIDCEYSProcuracaoPetersonSantos1 Documento de Comprovação 25060619425878100000134862378 -
24/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:54
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0864474-18.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL NEVES COSTA, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LINA, 3900, 3.900, 6 ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 REQUERIDO: TALLES MADURO DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamado: AURILLANA A NEGRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURILLANA DE ALMEIDA NEGRAO Nome: TALLES MADURO DA SILVA VIANA Endereço: Rua Bandeirante, 240, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-070 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Defiro a substituição processual do polo ativo requerida em petitório ID 80223766.
Proceda a UPJ as alterações necessárias no PJE. 2- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 3- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 4- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 5- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 6- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
28/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 15:24
Expedição de Carta rogatória.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0864474-18.2021.8.14.0301 - Despacho - Considerando que o réu apresentou reconvenção à presente ação, sendo esta passível de recolhimento de custas e ainda, considerando o pedido de justiça gratuita na referida peça processual, digo que a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerida afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte, no prazo de 15 dias, comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0864474-18.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de novembro de 2022 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:09
Decorrido prazo de TALLES MADURO DA SILVA VIANA em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 02:24
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 25/01/2022 23:59.
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11/01/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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