TJPA - 0800762-28.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:17
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800762-28.2022.8.14.0072 Requerente: Nome: ISABEL DOS SANTOS SILVA Endereço: rua jd, 1010, floresta, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: BENEDITO DO VALE, S/N, LOTE 01 QUADRA08, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração particular assinada por duas testemunhas ou procuração pública nos moldes legais, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento dos valores.
Subsidiariamente, faculto a parte autora que junte aos autos seus dados bancários para a transferência dos valores.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Medicilândia, data registrada no sistema.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito respondendo pela comarca de Medicilândia -
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:47
Juntada de extrato de subcontas
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800762-28.2022.8.14.0072 Requerente: Nome: ISABEL DOS SANTOS SILVA Endereço: rua jd, 1010, floresta, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: BENEDITO DO VALE, S/N, LOTE 01 QUADRA08, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor residual discriminado pela parte exequente em ID 110020048, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora (CPC, arts. 513, §2º, I e 523, §§1º e 3º).
Somente após garantido o juízo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado oponha embargos, nos termos dos Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que na hipótese de depósito espontâneo valerá a data deste como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo nem assegurado o juízo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora on-line, através do SISBAJUD.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
01/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:53
Juntada de petição
-
11/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 01:12
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 11:48
Audiência Una realizada para 06/03/2023 11:30 Vara Única de Medicilândia.
-
06/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:57
Audiência Una designada para 06/03/2023 11:30 Vara Única de Medicilândia.
-
18/10/2022 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0693629-26.2016.8.14.0301
Ana Lucia Amorim de Menezes
Ialdenir Ferreira
Advogado: Jober Santa Rosa Farias Veiga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2016 09:18
Processo nº 0012346-32.2016.8.14.0074
Sangela Maria Pinto de Souza
Celpa Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2016 13:58
Processo nº 0804142-02.2019.8.14.0028
Jnb Molas e Freios LTDA - EPP
Empresa de Transporte e Turismo Rio Serg...
Advogado: Nayanne Pereira Ventura Guajajara
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2019 18:29
Processo nº 0012823-97.2009.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Geraldo de S Gregorio
Advogado: Daisy Trindade de Souto Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2009 07:30
Processo nº 0851615-33.2022.8.14.0301
Nivaldo Jose Chagas Brandao
Advogado: Karla Alessandra Martins Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:54