TJPA - 0813521-50.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813521-50.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP, ANTONIO BARBOSA DA SILVA Nome: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO O exequente postula a imposição de restrição judicial sobre o veículo indicado no ID 101502369, de propriedade do executado, ANTONIO BARBOSA DA SILVA (CPF nº *80.***.*83-15), alegando a necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação, ante o risco de dilapidação patrimonial.
Cumpre observar que a restrição judicial não implica transferência da posse do veículo, limitando-se a impedir sua alienação ou oneração, revelando-se medida proporcional e adequada à finalidade pretendida.
Destarte, presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva e considerando a necessidade de preservar a efetividade da tutela jurisdicional, impõe-se o deferimento do pedido.
DEFIRO o pedido de restrição judicial sobre os veículos de propriedade do executado, com fundamento na Resolução nº 320/2014 do CNJ: a) CHEVROLET/CELTA 1.0L LT, placa NTC9663, Chassi 9BGRP48F0CG145713, Ano/Modelo 2011-2012, RENAVAM *03.***.*01-00, no valor atualizado, em 09/07/2025, pela tabela FIPE de R$29.293,00. b) YAMAHA/YBR 125E, placa JUP5288, Chassi 9C6KE043030011511, Ano/Modelo 2003, RENAVAM *08.***.*27-47, no valor atualizado, em 09/07/2025, pela tabela FIPE de R$4.786,00.
DETERMINO a inclusão imediata da restrição no sistema RENAJUD, impedindo-se a transferência, alienação, licenciamento ou qualquer outro ato que importe em mutação jurídica do bem até ulterior deliberação.
DETERMINO, outrossim, a retirada do sigilo das petições e documentos que instruem os autos, com fundamento no art. 11 c/c art. 189 do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de justificativa para a manutenção do segredo de justiça, devendo os autos tramitar sob o regime da publicidade.
INTIME-SE a executada acerca da presente decisão, assegurando-se o contraditório diferido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora do veículo.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 19:11
Decorrido prazo de A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813521-50.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP, ANTONIO BARBOSA DA SILVA Nome: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 [] DESPACHO intime-se o exequente para atualizar o valor do débito.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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13/03/2024 06:52
Decorrido prazo de A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:03
Juntada de Informações
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27/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:23
Decorrido prazo de A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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19/05/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:33
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 28/03/2022 23:59.
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02/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:18
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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27/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 01:51
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813521-50.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP, ANTONIO BARBOSA DA SILVA, GERLANE LIMA DA SILVA Nome: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GERLANE LIMA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Defiro a emenda a inicial.
Exclua-se do polo passivo a Sra.
Gerlane Lima da Silva.
Citem-se os executados A CORES TINTAS COMÉRCIO LTDA e ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-os do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030109001162600000022365488 1 - 6 alteração contrato social controle Documento de Identificação 21030109001172400000022365489 2 - 7 ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21030109001225500000022365490 3 - PROCURAÇÃO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS - ASSINADA Procuração 21030109001251200000022365492 4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS COMERCIO LTDA Petição 21030109001261300000022365493 5 - DEBITO ATUALIZADO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS - 25-02-2021 Documento de Identificação 21030109001271500000022365494 6 - CONFISSAO DE DIVIDA ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Documento de Comprovação 21030109001276700000022365495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222141898900000022460114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222141898900000022460114 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212009000000023847021 BOLETO CUSTAS INICIAIS ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212021600000023847023 COMPROVANTE ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212027400000023847025 RELATORIO CUSTAS INICIAIS ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212032200000023847027 Certidão Certidão 21041616180395800000024068721 Decisão Decisão 21042015481183200000024170783 Decisão Decisão 21042015481183200000024170783 REQUERIMENTO Petição 21050311341253400000024643635 REQUERIMENTO DE CITAÇÃO.
Petição 21090610301421700000031793582 PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Petição 21101812320157700000035922844 REQUERIMENTO (QUARTA VEZ) Petição 22012409170907400000045433182 -
23/02/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813521-50.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP, ANTONIO BARBOSA DA SILVA, GERLANE LIMA DA SILVA Nome: A CORES TINTAS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GERLANE LIMA DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 86, A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Defiro a emenda a inicial.
Exclua-se do polo passivo a Sra.
Gerlane Lima da Silva.
Citem-se os executados A CORES TINTAS COMÉRCIO LTDA e ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-os do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030109001162600000022365488 1 - 6 alteração contrato social controle Documento de Identificação 21030109001172400000022365489 2 - 7 ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21030109001225500000022365490 3 - PROCURAÇÃO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS - ASSINADA Procuração 21030109001251200000022365492 4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS COMERCIO LTDA Petição 21030109001261300000022365493 5 - DEBITO ATUALIZADO ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS - 25-02-2021 Documento de Identificação 21030109001271500000022365494 6 - CONFISSAO DE DIVIDA ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Documento de Comprovação 21030109001276700000022365495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222141898900000022460114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222141898900000022460114 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212009000000023847021 BOLETO CUSTAS INICIAIS ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212021600000023847023 COMPROVANTE ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212027400000023847025 RELATORIO CUSTAS INICIAIS ELETROTRANSOL X A CORES TINTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041211212032200000023847027 Certidão Certidão 21041616180395800000024068721 Decisão Decisão 21042015481183200000024170783 Decisão Decisão 21042015481183200000024170783 REQUERIMENTO Petição 21050311341253400000024643635 REQUERIMENTO DE CITAÇÃO.
Petição 21090610301421700000031793582 PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Petição 21101812320157700000035922844 REQUERIMENTO (QUARTA VEZ) Petição 22012409170907400000045433182 -
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 13:11
Conclusos para decisão
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24/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:00
Intimação
Emende o exequente a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC), haja vista que a executada Gerlane Lima da Silva não celebrou o contrato de confissão de dívida ora executado. Intime-se. Belém, 20 de abril de 2021 -
21/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
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16/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/03/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 22:13
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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