TJPA - 0803215-03.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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10/08/2023 10:19
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS SILVA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:09
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803215-03.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: GILMAR DE JESUS SILVA Endereço: Rua Abel Figueiredo, 1369, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-395 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 97862488 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram em audiência ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 16:42
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:32
Homologada a Transação
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31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:46
Desentranhado o documento
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31/07/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:46
Desentranhado o documento
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31/07/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/07/2023 04:25
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS SILVA em 14/04/2023 23:59.
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06/04/2023 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/04/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:46
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803215-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: GILMAR DE JESUS SILVA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2023 15:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/bW2FWh Altamira/PA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023, às 09:54:41hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/03/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803215-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: GILMAR DE JESUS SILVA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 14:50hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/JagZQYsG Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 12:48:03hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 27/03/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/10/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 15:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/09/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/09/2022 09:33
Juntada de Petição de termo de sessão
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23/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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22/09/2022 09:31
Recebidos os autos no CEJUSC.
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22/09/2022 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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22/09/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/09/2022 09:30
Audiência Conciliação convertida em diligência para 23/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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