TJPA - 0842553-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:35
Publicado Sentença em 18/09/2025.
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20/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:48
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:43
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos opostos.
Belém, 8 de agosto de 2025 REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO -
08/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Belém, 1 de agosto de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 04:28
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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17/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:38
Juntada de Alvará
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10/06/2025 12:36
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte REQUERIDA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do (ID 114170728 – parte final).
Belém-PA, 08/05/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:36
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do laudo pericial de Id 136279746.
Em havendo manifestação de qualquer das partes retornem os autos conclusos.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação das partes, defiro desde logo o pedido de levantamento dos honorários periciais conforme requerido em Id 136279782.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
11/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 20:15
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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05/02/2025 11:03
Juntada de Laudo Pericial
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05/02/2025 10:55
Juntada de Laudo Pericial
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30/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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26/01/2025 10:12
Juntada de Laudo Pericial
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25/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:36
Juntada de informação
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19/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/07/2024 14:09
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:09
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:56
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:56
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:50
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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07/07/2024 04:00
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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03/07/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho Judicial de ID. 117260472 intimo todas as partes para ciência do local e da data da diligência pericial informados pelo perito no ID. 118987547, devendo cumprirem todas as determinações legais.
Belém,1 de julho de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 10:42
Juntada de Laudo Pericial
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25/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 13:45
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:55
Juntada de Laudo Pericial
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20/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 07:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Vistos Análise do pedido de Antecipação de Tutela ANTÔNIA MARLÚCIA TEIXEIRA e JOSÉ OZEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA, devidamente identificados na inicial nos autos, vem perante este juízo, intentar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TROCA POR OUTRO VEÍCULO 0 KM EM RAZÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO – C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS, em face de e MÔNACO VEÍCULOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ("FCA"), identificados também na inicial nos autos, narrando, em síntese, o seguinte: Que comprou um veículo 0 KM, tendo este apresentado defeitos no sistema de freios ABS; que o defeito coloca em risco a segurança do motorista e passageiros; que levou o carro dez vezes para a reparação do defeito sem que as requeridas solucionassem o problema.
Requer a título de provimento antecipado a troca do veículo 0 KM por outro da mesma marca.
Em atenção ao Despacho (ID 30225431) proferido por este juízo, os réus apresentaram contestações.
Era o relato.
Passo a decidir.
Entendo que a presente demanda deve ser dirimida à luz do Código de Defesa do Consumidor, em virtude da presença dos requisitos do art. 2° e 3°, do CDC.
O CDC instituiu no Brasil o princípio da proteção e confiança do consumidor.
Este princípio abrange dois aspectos: i) a proteção da confiança no vínculo contratual, que dará origem às normas do CDC, que procuram assegurar o equilíbrio do contrato de consumo, isto é, o equilíbrio das obrigações e deveres de cada parte, através da proibição do uso de cláusulas abusivas e de uma interpretação sempre pró-consumidor; ii) a proteção da confiança na prestação contratual, que dará origem às normas cogentes do CDC, que procuram garantir ao consumidor a adequação do produto ou serviço adquirido, assim como evitar riscos e prejuízos oriundos destes produtos e serviços.
Na conformidade do disposto no art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ressalta-se também que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 84, § 3º, de igual modo confere ao juiz o poder de antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final.
Analisando a documentação carreada para o bojo dos autos bem pode se observar que não restou evidenciada a probabilidade do direito pretendido pelos Autores, uma vez que em princípio não resta inicialmente comprovada a alegação de que os réus se negaram a solucionar o defeito existente no veículo, estando este coberto pela garantia e sendo prestada assistência em todas as ocasiões em que as requeridas foram acionadas.
Ademais, vislumbro perigo de irreversibilidade do provimento provisório, já que acaso improcedente a demanda, o autor não poderia restituir um carro 0km para a ré nem a ré, que decerto daria outra destinação ao carro do autor, poderia restituir o carro do autor.
Ante o exposto, deixo de conceder a tutela antecipada de urgência pretendida pelos Requerentes a fim de que a parte requerida efetue a troca do veículo.
Especificação de provas Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015.
Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, 20 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício. -
11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
25/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:29
Entrega de Documento
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842553-03.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA, ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA REU: MONACO VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 2, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Finalidade: citação DESPACHO / MANDADO Considerando a certidão retro, cite-se a Ré Mônaco Veículos Ltda. por mandado.
Int.
Belém, 13 de julho de 2023 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072612270757400000028255971 1- PROCURAÇÃO ASSINADA OZEMBERG E MARLÚCIA Procuração 21072612270764700000028257348 2- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ASSINADA.
OZEMBERG Documento de Comprovação 21072612270773800000028257367 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA.
MARLÚCIA Documento de Comprovação 21072612270833500000028257378 4- CNH OZEMBERG ALMEIDA Documento de Identificação 21072612270872000000028258298 5- RG MARLÚCIA Documento de Identificação 21072612270893000000028259499 6- CRLVDigital Documento de Comprovação 21072612270922300000028259503 7- DECLARAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21072612270939200000028259507 8- NOTA FISCAL COMPRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21072612270965700000028259509 9- PERFIL UBER Documento de Comprovação 21072612270995600000028259514 10- GANHO UBER DEZEMBRO JANEIRO Documento de Comprovação 21072612271012600000028259515 11- GANHO UBER JANEIRO E FEVEREIRO Documento de Comprovação 21072612271020600000028259516 12- GANHO UBER MAIO ABRIL Documento de Comprovação 21072612271029800000028259522 13- GANHO UBER MAIO JUNHO Documento de Comprovação 21072612271038800000028259524 14- GANHO UBER. 05-08 JULHO Documento de Comprovação 21072612271045700000028259527 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MARLÚCIA Documento de Comprovação 21072612271055800000028259528 COMPROVANTE DE RESIDENCIA OZEMBERG Documento de Comprovação 21072612271062800000028261282 DESPESA COM PELÍCULA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21072612271071500000028262383 DESPESA COM REVESTIMENTO DO BANCO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21072612271081200000028262385 ORDEM DE SERVIÇO 81328 Documento de Comprovação 21072612271091600000028262386 ORDEM DE SERVIÇO 82557 Documento de Comprovação 21072612271118800000028262390 ORDEM DE SERVIÇO 83547 Documento de Comprovação 21072612271134100000028262392 ORDEM DE SERVIÇO 83960 Documento de Comprovação 21072612271171200000028262405 ORDEM DE SERVIÇO 84837 Documento de Comprovação 21072612271185600000028262406 ORDEM DE SERVIÇO 86312 Documento de Comprovação 21072612271209200000028262408 ORDEM DE SERVIÇO 86984 Documento de Comprovação 21072612271255500000028262410 PETIÇÃO INICIAL Petição 21072612271298100000028264636 RECIBO DE CARRO RESERVA- JUNHO Documento de Comprovação 21072612271313900000028265665 Despacho Despacho 21072619262735900000028290468 Despacho Despacho 21072619262735900000028290468 Despacho Despacho 21072619262735900000028290468 Despacho Despacho 21072619262735900000028290468 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081009291586400000029240942 LISTA 1885 Documento de Comprovação 21081009291596000000029240943 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081009325160500000029242120 LISTA 1885 Documento de Comprovação 21081009325166500000029242128 Identificação de AR Identificação de AR 21100411090552300000034552118 DEVOL.
DE AR 0842553-03.2021.8.14.0301- BZ700508358BR Identificação de AR 21100411090560100000034552770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012008454398500000045161574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012008454398500000045161574 Petição Petição 22013110380784200000046304730 Apresentação de novo endereço para citação Petição 22013110380800300000046304736 Certidão Certidão 22052613323949000000059915617 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061415011265300000062819728 Lista de postagem 668902205 Documento de Comprovação 22061415011281700000062822231 Identificação de AR Identificação de AR 22072710153262200000069019734 0842553-03.2021.8.14.0301 - YG668483373BR Identificação de AR 22072710153279300000069019736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710195886100000069019748 0842553-03.2021.8.14.0301 - YG668483373BR Identificação de AR 22072710195904200000069019752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710220875500000069019759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710220875500000069019759 Petição Petição 22080915154668300000070381448 MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO - ANTÔNIA MARLÚCIA TEIXEIRA e JOSÉ OZEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA Petição 22080915154685200000070522721 CARTA CARTA 22081710314403200000071134305 Certidão Certidão 22082212183633700000071691512 Identificação de AR Identificação de AR 22090108484621600000072614473 0842553-03.2021.8.14.0301 - YG668483373BR Identificação de AR 22090108484638200000072614475 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22090911510441600000073232242 LISTA DE POSTAGEM - 695930778 Documento de Comprovação 22090911510481100000073232243 Contestação Contestação 22102108333951400000076101980 CONTESTAÇÃO - REPARAÇÃO REALIZADA - LUCROS CESSANTES- SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS - JO Contestação 22102108334236800000076101981 FCA Automóveis - 29ª ACS - JUCEMG (3) Documento de Identificação 22102108334280600000076101982 PROCURAÇÃO Procuração 22102108334359100000076101983 SUBSTABELECIMENTO FCA (1) Substabelecimento 22102108334431600000076101984 O.S 88260_compressed Documento de Comprovação 22102108334467800000076101986 Identificação de AR Identificação de AR 22110412252380500000077094658 Identificação de AR Identificação de AR 22110412262336200000077094663 0842553-03.2021.8.14.0301 - YI104918312BR Identificação de AR 22110412262350000000077094665 Certidão Certidão 22110412284705200000077095881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412290903100000077095885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412290903100000077095885 Petição Petição 22120116202607200000078813280 Certidão Certidão 23032115004007300000084290491 Certidão Certidão 23032115240012200000084704175 -
01/08/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:43
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2022 04:07
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:07
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de novembro de 2022.
JULIANA SARRAF DAIBES MARQUES -
04/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 12:25
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:31
Juntada de Carta
-
09/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 04:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:21
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:09
Juntada de Petição de identificação de ar
-
20/08/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE OSEMBERG TEIXEIRA ALMEIDA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA TEIXEIRA ALMEIDA em 19/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:32
Juntada de Informações
-
10/08/2021 09:29
Juntada de Informações
-
29/07/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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