TJPA - 0863643-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:59
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 25/06/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:59
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
31/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:00
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 09:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 09:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 08:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
18/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE em/para 18/08/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2025 09:20
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:52
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:00
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:09
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:09
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:09
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:09
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/08/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
02/07/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863643-33.2022.8.14.0301 DECISÃO I – Em despacho ID foi redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/25.
Todavia, a referida data é feriado pela Adesão do Pará à Independência.
II – Por essa razão, chamo o feito à ordem para redesignar a data para o dia 18/08/2025, às 11:00 h.
III – Intimem-se as partes.
IV – Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NzllNzViZWEtMjI5OS00ZGQxLWI2MjktMDAzNDE5ZWExZjJj@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c"} Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:17
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 06/06/2025 10:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2025 08:26
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2025 08:26
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
10/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 09:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/06/2025 10:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863643-33.2022.8.14.0301 DESPACHO I – Diante da manifestação de ID 141177502, defiro o pedido para redesignar a audiência para o dia 06/06/2025, às 10:00 h, uma vez que o adiamento não implicará grandes prejuízos ao processo.
II – Intimem-se as partes acerca da nova data.
III – Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_YWFiYThkZDctN2NiMy00ZTg3LTk2NzItMTA0ZDc4MzM5MGI2@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c"} Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 14/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:57
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 10/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:02
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
11/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863643-33.2022.8.14.0301 DESPACHO I - Em decisão de ID 139212254, foi designada audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral.
Todavia, a data do ato foi erroneamente indicada como 21/02/2025, de modo que chamo o feito à ordem para retificar a data da audiência para o dia 21/05/2025, às 10:00 h.
II - Os demais termos da decisão permanecem inalterados, no seguinte sentido: Trata-se de pedido de produção de prova oral formulado pela parte requerida, consistindo no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas.
Considerando que a prova requerida é pertinente e útil para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a produção da prova oral, nos seguintes termos: Depoimento Pessoal – Determino a intimação das partes para que compareçam à audiência que designo para o dia 21/02/2025 às 10 horas , sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Oitiva de Testemunhas – Fixo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, devendo ser observado o limite legal de três testemunhas para cada parte, salvo se demonstrada a necessidade de número superior.
As partes poderão participar de forma remota, podendo acessar a sala de audiências virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_Y2UzYTA0ODUtNzk0Yi00NzM5LTgwYTQtNDYxZDUwMTFmMWE0@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c"} Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 04:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de produção de prova oral formulado pela parte requerida, consistindo no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas.
Considerando que a prova requerida é pertinente e útil para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a produção da prova oral, nos seguintes termos: Depoimento Pessoal – Determino a intimação das partes para que compareçam à audiência que designo para o dia 21/02/2025 às 10 horas , sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Oitiva de Testemunhas – Fixo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, devendo ser observado o limite legal de três testemunhas para cada parte, salvo se demonstrada a necessidade de número superior.
As partes poderão participar de forma remota, podendo acessar a sala de audiências virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_Y2UzYTA0ODUtNzk0Yi00NzM5LTgwYTQtNDYxZDUwMTFmMWE0@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c"} Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
20/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0863643-33.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:09
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:09
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863643-33.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação dos réus em novo endereço (ID 94310605).
Diante disso, expeça-se mandado de citação dos réus, por oficial de justiça, nos endereços informados na petição de ID 94310605.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:43
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº: 0863643-33.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Os réus não foram localizados no momento da citação.
A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD, e subsidiariamente outros sistemas (ID 91803756).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado das rés ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME, ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS, JOSE ORLANDO DOS ANJOS, e MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA passo a realizar consulta ao sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo.
Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de citação dos réus.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:57
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS ANJOS em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:57
Decorrido prazo de ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:57
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:38
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:21
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0863643-33.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: CARLOS DUARTE REIMAO Parte Requerida: Nome: ACADEMIA DOS ANJOS S/S LTDA - ME Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, Apto 805, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Nome: JOSE ORLANDO DOS ANJOS Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, 805, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Nome: ISABELLA DA COSTA FERREIRA DOS ANJOS Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, apto 805, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Nome: MARIA CELESTE DA COSTA FERREIRA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, apto 805, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios de gratuidade de justiça.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082319445611500000071864748 Comprovante de Residência Documento de Identificação 22082319445641900000071864749 Identidade RG - Carlos Documento de Identificação 22082319445678400000071864750 Procuração Assinada Procuração 22082319445713300000071864751 Doc. 01 - Contrato de Locação Não Residêncial Documento de Comprovação 22082319445745400000071864752 Doc. 02 - Confissao de Divida 2018 Documento de Comprovação 22082319445845900000071864753 Doc. 02.1 - Planilha de débitos Documento de Comprovação 22082319445881900000071864754 Doc. 03 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22082319445917400000071864755 Doc. 04 - Cálculo de reajuste de aluguel a partir de 2011 Documento de Comprovação 22082319445953400000071864756 Doc. 05 - Cálculo Exato- NOVEMBRO.2018 A JANEIRO.2022 pdf Documento de Comprovação 22082319445989000000071864757 Doc. 06 - IPTU Documento de Comprovação 22082319450023500000071864758 Doc. 06.1 - Cálculo do iptu DE 2016 Documento de Comprovação 22082319450110900000071864759 Doc. 06.2 - Cálculo do iptu DE 2017 Documento de Comprovação 22082319450148000000071864760 Doc. 06.3 - Cálculo do iptu DE 2018 Documento de Comprovação 22082319450183400000071864761 Doc. 06.4 - Cálculo do iptu DE 2019 Documento de Comprovação 22082319450214500000071864762 Doc. 06.5 - Cálculo do iptu DE 2020 Documento de Comprovação 22082319450250800000071864763 Doc. 07 - Taxa de Agua Documento de Comprovação 22082319450295800000071864765 Doc. 07.1 - Cálculo das taxas de água pdf Documento de Comprovação 22082319450342800000071864766 Doc. 08 - CNPJ 07.809.891.0001-70 - Documento de Comprovação 22082319450378900000071864767 Doc. 08.1 - Cenprot - Consulta Pública e Gratuita. 07.809.891.0001-70 Documento de Comprovação 22082319450413600000071864768 Doc. 08.2 - Academia dos Anjos - JUCEPA Documento de Comprovação 22082319450447300000071864769 Doc. 08.3 - Academia dos Anjos - SEFA Documento de Comprovação 22082319450478200000071864770 Doc. 08.4 - Academia dos Anjos S_S LTDA - 07.***.***/0001-70 Documento de Comprovação 22082319450511700000071864771 Doc. 09 - Portal da Transparencia Documento de Comprovação 22082319450549300000071864772 Doc. 10 - Histórico Aposentadoria Documento de Comprovação 22082319450585200000071864773 Doc. 11 - Contrato de Compra - Rio Mendoza_compressed Documento de Comprovação 22082319450638900000071864774 Doc. 12 - Contrato de Compra - Casa de Madeira Documento de Comprovação 22082319450714300000071864775 Doc. 12 - Contrato de Compra - Terreno Vileta Documento de Comprovação 22082319450760100000071864776 Doc. 13 - Contrato de Compra - Ed.
Rio Figueira_compressed Documento de Comprovação 22082319450812600000071864777 Despacho Despacho 22082908235126300000072042586 Petição Petição 22083014482591500000072469552 Doc. 01 - Aposentadoria 04.2022 Documento de Comprovação 22083014482635800000072469554 Doc. 01 - Aposentadoria 05.2022 Documento de Comprovação 22083014482682700000072469555 Doc. 01 - Aposentadoria 06.2022 Documento de Comprovação 22083014482722800000072469556 Doc. 01 - Aposentadoria 07.2022 Documento de Comprovação 22083014482762600000072469557 Doc. 01 - Aposentadoria 08.2022 Documento de Comprovação 22083014482814200000072469558 -
08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2022 02:10
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE REIMAO em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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