TJPA - 0804896-02.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:41
Juntada de sentença
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11/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804896-02.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AVENIDA DO CAFE, 277, CONJUNTO 62, TORRE A, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-000 REQUERIDO(A): RENAN FREITAS DOS SANTOS DECISÃO/MANDADO Manuseando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte autora aos seus advogados apresenta validade limitada a 31/03/2023 (ID Num. 80732455 - Pág. 1).
Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo a marcha processual.
Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias promova a juntada aos autos do instrumento de mandato (procuração – Código Civil, artigo 653), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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04/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à certidão do Oficial de Justiça, retro, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 3 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
03/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 20 de março de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
11/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 6 de março de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
06/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 06 de dezembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
06/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através De seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento.
Icoaraci(PA), 22 de novembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 03:38
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0804896-02.2022.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: RENAN FREITAS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foi encontrada a parte requerida, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais da requerida nos Sistemas INFOSEG e também nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mais adequados para este tipo de informação 2.
Dê ciência às partes e, após, voltem conclusos para a consulta. 3.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 4.
Custas na forma da lei.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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19/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0804896-02.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 3 de agosto de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/05/2023 23:59.
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22/06/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 24 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
24/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0804896-02.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para através de seu advogado, via publicação no DJEN, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 4 de maio de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
08/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 24 de janeiro de 2023.
Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
25/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
0804896-02.2022.8.14.0201 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Nome: RENAN FREITAS DOS SANTOS Endereço: Quadra G, 28, Residencial Morada de Deus I, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-805 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DETERMINO A RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES AUTOS, UMA VEZ QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE APLICAÇÃO DO SIGILO.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida pelo BANCO HONDA S/A., em desfavor de RENAN FREITAS DOS SANTOS, objetivando a constrição de veículo marca HONDA, modelo NXR BROS ESDD CBS, chassi n.º 9C2KD0810MR042492, ano de fabricação 2021 e modelo 2021, cor PRETA, placa QVX9J53, renavam 1264830200 , conforme descrito na petição inicial.
Alegou o requerente a inadimplência do requerido em face do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
Vieram aos autos o demonstrativo do débito das parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizado, a notificação extrajudicial para efeito de constituição em mora do devedor, bem como outros documentos pertinentes a demanda.
Restam, assim, preenchido os requisitos necessários para o recebimento da inicial.
Por isso, passo a análise do pedido liminar.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (Súmula nº. 72 do STJ - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), e estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem acima descrito e seus respectivos documentos.
Por ora, nomeio depositários (as) fiéis do mencionado bem os (as) representantes legais do (a) requerente, conforme indicado na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, no qual o devedor poderá pagar a integralidade da dívida descrita na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto.
Caso contrário, a propriedade e a posse plena do bem consolidar-se-ão no patrimônio do credor (§§1º e 2º, da Lei n. 10.931/2004).
Lavre-se o termo de compromisso de fiel depositário (a) dos bens.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 3º do Dec.
Lei 911/69 c/ redação da Lei 10.931/04), contados a partir da execução da liminar.
Para o cumprimento desta decisão, observe o Sr.
Oficial de Justiça, o disposto no art. 212 § 2º do CPC/2015, dispensada, agora, autorização expressa do juiz, exceto nos casos em que se deva adentrar residência (CF 5.º XI), casos esses que não prescindem dessa autorização.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Intimem-se.
Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de 3ª Entrância , respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/11/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:16
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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