TJPA - 0885726-43.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 13:09
Juntada de Informações
-
21/12/2022 07:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de LARA SILVA MENESES em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS MENESES em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0885726-43.2022.8.14.0301 Requerente: MARIA DE LOURDES SANTOS COSTA Requerido: CRISTIANO SANTOS MENESES Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1167, Batista Campos, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110110570313600000076870064 precat-belen CARTA 22110110570329500000076870067 -
04/11/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039808-11.2015.8.14.0005
Elcilene Ne dos Santos
Norte Energia S/A
Advogado: Rafaela Cafezakis Coelho Amoedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2015 09:27
Processo nº 0807935-86.2022.8.14.0401
Terra Firme - Unidade Integrada Propaz -...
Advogado: Guilherme Roberto Ferreira Viana Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 11:01
Processo nº 0110388-51.2015.8.14.0301
Jaime Nasare Rodrigues
Celpa Rede Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Ildemar Campos Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2015 10:23
Processo nº 0800664-76.2020.8.14.0019
Renilza Sousa de Paula
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 11:43
Processo nº 0800664-76.2020.8.14.0019
Renilza Sousa de Paula
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2020 11:09