TJPA - 0009336-46.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº: 0009336-46.2014.8.14.0301. - Sentença- ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES, ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA, ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO e GONÇALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDÃO, qualificados nos autos, propôs a presente Ação de Obrigação de Fazer contra UNIMED DE BELÉM, também já qualificada nestes autos.
Alega em sua inicial, sinteticamente: que os demandantes são médicos, integrantes da cooperativa de trabalho requerida, sendo que exerceram função perante o Conselho de Administração da Unimed Belém (período compreendido entre 15/03/2005 a 15/03/2013); que em fevereiro/2014 houve publicação, pela demandada, de edital de convocação de assembleia geral extraordinária, sendo objeto a apresentação de relatório de auditoria referente ao período de 2012 (que participavam os autores como gestores); que os autores solicitaram à ré a participação de empresa auditora na referida assembleia, porém a demandada manteve-se silente.
Requer obrigação de fazer para que a ré permita a participação de auditor na assembleia designada para 26/02/2014, bem como que deliberações futuras relacionados à gestão dos demandantes somente ocorra com o devido processo legal e com permissão de comparecimento dos autores e seus advogados às assembleias.
Com a inicial vieram documentos.
Tutela antecipada e justiça gratuita deferida.
Citada, a requerida não apresentou defesa.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia da requerida, porque não apresentou defesa.
Passo a análise do mérito.
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, exceto se existente as situações previstas no art. 345, do CPC.
Do caso, constata-se que o pedido para que a ré permita a participação de auditor na assembleia designada para 26/02/2014 foi deferido, bem como foi cumprido, conforme informado no processo.
Por outro lado, pretendem os autores que deliberações futuras relacionados à gestão dos demandantes somente ocorra com o devido processo legal e com permissão de comparecimento dos autores e seus advogados às assembleias.
Em que pese o lapso temporal transcorrido (mais de 10 anos), o que revela eventual falta de interesse processual superveniente dos demandantes, verifica-se que o pedido é indeterminado, não sendo cabível.
A presente demanda foi ajuizada sob a égide do CPC/1973, o qual dispunha, conforme art. 286, que o pedido deve ser determinado.
Ocorre que referido pleito é indeterminado, condicionado a evento futuro incerto, sendo que não há como dar guarida à pretensão de forma genérica, sem considerar eventuais particularidades envolvendo o fato.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.
Confirmando a liminar antes deferida, declaro a obrigação da UNIMED BELÉM permitir a participação de auditor na assembleia designada para 26/02/2014, valendo mencionar que a medida já foi cumprida.
Pela fundamentação fática e jurídica acima colacionada, indefiro o pedido relacionado às deliberações futuras.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte demandada ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Condeno os autores ao pagamento de 50% das custas processuais.
Entrementes, suspensa a sua exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita.
Tendo em vista a inexistência de atuação de advogado, incabível o arbitramento de verba de sucumbência.
Transitada em julgado a presente demanda, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
11/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:13
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 22/01/2024 23:59.
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10/02/2024 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 22/01/2024 23:59.
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10/02/2024 17:13
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 22/01/2024 23:59.
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10/02/2024 17:13
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:23
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0009336-46.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO, ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES, ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO, ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA Nome: GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, 2904, APTO 2801, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO Endereço: TRAV NOVE DE JANEIRO, Nº 1613, APTO 1802., São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA Endereço: RUA BOAVENTURA DA SILVA, Nº 567, APTO 801., ED MONTE CARLO, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-090 REU: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando que a última manifestação da parte autora data de 2017, não tendo se manifestando nem sobre a migração do processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção da lide sem resolução do mérito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00093364620148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071007155700000000066007287 00093364620148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071007160300000000066007292 00093364620148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071007161200000000066007297 00093364620148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071007162200000000066007302 00093364620148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071007162900000000066007306 00093364620148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071007164000000000066007328 00093364620148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071007164700000000066007480 00093364620148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071007165100000000066007482 00093364620148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071007165800000000066007484 00093364620148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071007171100000000066007486 00093364620148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071007171700000000066007499 00093364620148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071007172200000000066007500 00093364620148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071007172700000000066007501 00093364620148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071007173600000000066007502 00093364620148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071007174100000000066007503 00093364620148140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071007174400000000066007508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110709372378800000077201178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110709372378800000077201178 Certidão Certidão 23020607354390100000081758435 Certidão Certidão 23050813572083200000087454181 -
11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:39
Decorrido prazo de ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:39
Decorrido prazo de ERIKA MARIA RIEBISCH DE FIGUEIREDO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:39
Decorrido prazo de GONCALO ANTONIO CAVALCANTE BRANDAO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0009336-46.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de novembro de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 07:19
Processo migrado do sistema Libra
-
10/07/2022 07:19
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 07:19
Juntada de documento de migração
-
10/07/2022 07:19
Juntada de documento de migração
-
27/06/2022 10:38
REMESSA INTERNA
-
22/06/2022 11:29
Remessa
-
22/06/2022 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2022 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 09:31
Mero expediente - Mero expediente
-
30/03/2022 10:27
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
06/11/2020 11:01
CONCLUSOS
-
21/07/2020 12:46
CONCLUSOS
-
02/07/2020 12:42
CONCLUSOS
-
29/11/2019 10:25
CONCLUSOS
-
10/10/2019 09:22
CONCLUSOS
-
03/10/2019 11:03
CONCLUSOS
-
03/10/2019 11:02
CONCLUSOS
-
26/04/2019 13:56
CONCLUSOS
-
26/04/2019 13:55
CONCLUSOS
-
17/07/2017 15:38
CONCLUSOS
-
08/05/2017 11:34
CONCLUSOS
-
05/05/2017 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/04/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2017 17:26
Remessa
-
06/04/2017 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2017 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2017 14:47
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2017 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2017 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/03/2016 10:17
CONCLUSOS
-
17/04/2015 13:55
CONCLUSOS
-
13/04/2015 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/04/2014 10:29
CONCLUSOS
-
24/03/2014 16:24
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2014 08:23
AGUARDANDO PRAZO
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13/03/2014 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUDIRACY ALVES DA SILVA (4060694), que representa a parte ALDEMAR ANTONIO AMORIM BARRA (5044542) no processo 00093364620148140301.
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13/03/2014 11:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUDIRACY ALVES DA SILVA (4060694), que representa a parte ERIKA MARIA RIEBISCH FIGUEIREDO (8346170) no processo 00093364620148140301.
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13/03/2014 11:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUDIRACY ALVES DA SILVA (4060694), que representa a parte ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES (503504) no processo 00093364620148140301.
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06/03/2014 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2014 09:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/02/2014 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : SANDRA DE JESUS SANTIAGO CARDOSO PINHEIRO
-
25/02/2014 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/02/2014 10:33
MANDADO(S) A CENTRAL - PLANTAO
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25/02/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2014 10:08
Citação CITACAO
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25/02/2014 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/02/2014 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2014 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/02/2014 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2014 14:17
Antecipação de Tutela - Antecipação de Tutela
-
24/02/2014 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 14:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/02/2014 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/02/2014 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
19/02/2014 12:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/02/2014 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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