TJPA - 0849349-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Condomínio Village Prime em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS em 18/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Condomínio Village Prime em 18/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Luiz Alves Pereira em 18/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Ana Barreto em 18/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MERCES ELIETE DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MERCES ELIETE DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 23/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Luiz Alves Pereira em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:43
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:28
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:46
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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09/10/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 03:03
Publicado EDITAL em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0849349-73.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de: USUCAPIÃO , movida por MERCES ELIETE DO NASCIMENTO, contra MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS, INTERESSADO: CONDOMÍNIO VILLAGE PRIME, LUIZ ALVES PEREIRA, ANA BARRETO, - tendo como objeto o seguinte bem: IMOVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA DOM ROMUALDO DE SEIXAS, N° 372, VILA CARLINHOS, CASA 50, CEP 66050110, BAIRRO UMARIZAL, BELÉM-PA , fica(m) desde logo, CITADOS a requerida MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS ou seu espólio, para apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, bem como, os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) defesa no prazo de 60 sessenta dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal, constando a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 15 de setembro de 2023.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei e assinei (PROV. 006/2006-CJRMB).
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
25/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:03
Juntada de Edital
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15/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS em 20/04/2023 23:59.
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02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MERCES ELIETE DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0849349-73.2022.8.14.0301 Requerente: Merces Eliete Do Nascimento Requerido: Maria Conceição Henrique Carlinhos.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Especial , com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 372 (Vila Carlinhos, casa 50), CEP: 66050110, Bairro Umarizal, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que o bem usucapiendo foi adquirido , de forma verbal, da Sra.
Francisca de Sousa Pinto da Costa, em meados de 2012, e desde então reside no local juntamente com seu filho.
Em pesquisa realizada na CODEM, o imóvel em questão está inserido em área com domínio útil em nome de Maria Conceição Henrique Carlinhos.
Por fim, requereu a gratuidade da justiça, a prioridade na tramitação processual, por ser idosa, e, por fim, a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram juntados, aos autos, planta do bem; documentos do Cartório de Imóveisdo 2º Oficio, porém ilegíveis; boleto expedido pela concessionária de saneamento básico; . É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 2- Nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora). a) Fundos - Condomínio Village Prime:Travessa Dom Romualdo Coelho, nº 321, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP: 66055-190; b) Lado direito – Sr.
Luiz Alves Pereira: Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 372 - Vila Carlinhos, casa 56, CEP: 66050110, Bairro Umarizal, Belém/PA ; c) Lado esquerdo – Sra.
Ana Barreto: Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 372 - Vila Carlinhos, casa 44, CEP: 66050110, Bairro Umarizal, Belém/PA 3- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), haja vista que o art. 176-A, da Lei de Registro Público exige a apresentação do documento, junte, a parte Requerente, a planta Geográfica do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 4- Intime-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que manifeste interesse no feito no prazo de quinze dias.
Uma vez demonstrado interesse, expeça-se carta de citação para a Companhia de Desenvolvimento a fim de apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 7- Expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 372 (Vila Carlinhos, casa 50), CEP: 66050110, Bairro Umarizal, Belém/PA.
Caso não seja encontrada a matricula do bem, certifique se Maria Conceição Henrique Carlinhos é o (a) verdadeiro (a) proprietário (a) da área em que se encontra o bem usucapiendo.
Junte ao expediente a cópia da inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 9- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 372 (Vila Carlinhos, casa 50), CEP: 66050110, Bairro Umarizal, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 10- Este Juizo realizou pesquisa SIEL/TRE de endereço para Maria Conceição Henrique Carlinhos, porém sem exito.
Desta forma, determino a citação, por edital, de Maria Conceição Henrique Carlinhos ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 11- Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 12 -Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060812320563900000061796010 1 - Ação de Usucapião - Merces Eliete Petição 22060812320585600000061796015 PROCURACAO Documento de Identificação 22060812320624100000061796016 Declaração de Hipossufficiência Documento de Comprovação 22060812320664400000061796017 RG ELIETE Documento de Identificação 22060812320708800000061796018 Certidão de inteiro teor - Eliete Documento de Comprovação 22060812320764000000061796021 comprovantes 2012 Documento de Comprovação 22060812320812900000061797846 comprovantes 2013 Documento de Comprovação 22060812320856200000061797851 comprovantes 2014 Documento de Comprovação 22060812320924200000061797849 comprovantes 2015 Documento de Comprovação 22060812320967700000061797841 comprovante 2016 Documento de Comprovação 22060812321017600000061797839 comprovantes 2017 Documento de Comprovação 22060812321065500000061797834 comprovantes 2018 Documento de Comprovação 22060812321143600000061797836 comprovantes 2019 a 2021 Documento de Comprovação 22060812321178700000061797831 Comprovantes 2022 Documento de Comprovação 22060812321241600000061797830 pesquisa patrimonial codem (Eliete) Documento de Identificação 22060812321289600000061796027 Despacho Despacho 22061612161025000000062923265 Despacho Despacho 22061612161025000000062923265 Petição Petição 22071215101068800000066453940 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Custas judiciais Documento de Comprovação 22071215101117400000066453951 boletos Documento de Comprovação 22071215101153400000066453952 Comprovante pagamento boleto CUSTAS 01 de 04 Documento de Comprovação 22071215101198000000066453953 Certidão Certidão 22110313392942700000077005404 Decisão Decisão 22110411011362200000077077491 Certidão Certidão 22121209083507200000079327956 -
24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:25
Decorrido prazo de MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS em 01/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:25
Decorrido prazo de MERCES ELIETE DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº: 0849349-73.2022.8.14.0301 AUTOR: MERCES ELIETE DO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: MARIA CONCEIÇÃO HENRIQUE CARLINHOS Endereço: desconhecido Trata-se de Ação de Usucapião, o que atrai a competência da Vara de Registros Públicos, nos termos da Resolução Nº 023/2007-GP, publicada no Diário de Justiça nº 3899, de 14/06/2007.
Assim, por se tratar de incompetência absoluta em razão da matéria, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das VARAS DE REGISTRO PÚBLICO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém/PA, 04/11/2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
04/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:01
Declarada incompetência
-
04/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 02:08
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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