TJPA - 0848929-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:35
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0848929-05.2021.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: JOSE DUARTE QUARESMA Endereço: Rua Antilhas, 44, Cj Tapajós, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 RECLAMADO: Nome: ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: WESLEY SILVA MAIA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: DAVID DA COSTA SANTOS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 SENTENÇA/MANDADO.
Vistos, etc.
Trata-se de autos de processo distribuído em 22/08/2021 (inicial id. 32454549).
Importante mencionar que restou frustrada a tentativa de bloqueio via SISBAJUD (id. 123330103).
Para dar seguimento ao feito, no intuito de pesquisar ativos e outros patrimônios, o exequente foi intimado, no id. 115195436, para atualizar o crédito exequendo.
Todavia, à luz do certificado no id. 115197239, manteve-se inerte.
Já no id. 122967682, foi intimado novamente para apresentar cálculos.
Mais uma vez, manteve-se inerte.
Desta feita, este juízo utilizou cálculo antigo para proceder à tentativa de bloqueio, mesmo sem o impulsionamento direto do exequente.
Trata-se da tentativa frustrada, identificada acima.
Após, o exequente foi novamente intimado, desta feita, para manifestar-se quanto ao bloqueio frustrado.
Conforme a certidão id. 136645337, o exequente se manteve parado, mais uma vez.
Foram três as intimações para que o exequente impulsionasse a execução.
Em todas, o silêncio.
Inquestionável, pois, que o feito se revela abandonado pelo exequente.
No que se refere à localização de bens e dos próprios executados, tenho que a execução não logrou melhor sorte.
Foram oito os mandados expedidos para intimação dos executados (id. 79793155, id. 79793157, id. 79793158, id. 79793159, id. 91127391, id. 91127392, id. 91127393, e id. 91127394).
Todos com cumprimento frustrado.
Quanto a localização de bens, uma foi a tentativa frustrada, antes do exequente deixar de atender as intimações para impulsionar o feito.
Inegável, também, que a execução não obteve sucesso em localizar os executados ou mesmo bens penhoráveis.
Ante o exposto, não localizado bens passíveis de penhora a fim de garantir o pagamento do débito, considerando, ainda, inércia do exequente, extingo a execução, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários, na forma dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Caso o exequente pretenda futuramente requerer a execução do débito, deverá fazê-lo, mediante a distribuição de Ação de Execução de Título Judicial, por dependência à presente ação, instruindo o processo com a sentença, certidão de trânsito em julgado e planilha atualizada do débito, indicando, ainda, bens, direitos e valores passíveis de penhora do executado, advertido, desde já, que deverá demonstrar modificação na capacidade financeira do executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá a cópia digitalizada desta SENTENÇA como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 3 de julho de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:21
Processo Reativado
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08/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 22/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0848929-05.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE DUARTE QUARESMA REQUERIDO: ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN, WESLEY SILVA MAIA, KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA, DAVID DA COSTA SANTOS JUNTADA.
Em cumprimento ao despacho de 122967682, junta-se aos autos resultado infrutífero de solicitação de bloqueio via “Sisbajud”.Cumpram-se os itens 5 e 6 do referido despacho.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,19 de agosto de 2024.
RAPHAEL ROCHA GODOY - Analista Judiciário. -
30/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 19/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848929-05.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOSE DUARTE QUARESMA Endereço: Rua Antilhas, 44, Cj Tapajós, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 RECLAMADO: Nome: ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: WESLEY SILVA MAIA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: DAVID DA COSTA SANTOS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 4086, altos, Bern.
Sayão/Alc.
Cacela (l. esq. setido trânsito), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 DECISÃO R.
Hoje, Intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito.
Após, retornem conclusos para bloqueio.
Belém, 16 de novembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
20/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 03:15
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 02:18
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0848929-05.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE DUARTE QUARESMA REQUERIDO: ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN, WESLEY SILVA MAIA, KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA, DAVID DA COSTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 93444434 / 93444436 / 93444437 / 93448488) dando conta da não localização dos EXECUTADOS, com a devolução do mandado de Intimação para o cumprimento da Sentença sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A)EXEQUENTE para se manifestar, indicando o atual endereço dos reclamados em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 18 de setembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
18/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 23:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 22:56
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:44
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 11:34
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 13/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a SENTENÇA prolatada nos presentes autos TRANSITOU EM JULGADO no dia 04/11/2022, haja vista que a(s) partes(s) interessada(s), após intimada(s), não interpôs(useram) recurso cabível no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO: Passo a intimar o reclamante para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Belém, 14/12/2022 Danielle Pinho, 2ªVJEC -
14/12/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 05:36
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
14/12/2022 05:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 05:28
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 05:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0848929-05.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE DUARTE QUARESMA RECLAMADO: ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN, WESLEY SILVA MAIA, KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA, DAVID DA COSTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de ID: 80771510 KLEYTON CLARIDO LOBO DA SILVA, ID: 80771514 DAVID DA COSTA SILVA, ID: 80771503 ALBERTO DIEGO DOS SANTOS, ID: 80771508 WESLEY SILVA MAIA de Justiça dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação sem a entrega, passo a intimar o autor para se manifestar, indicando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 4 de novembro de 2022 DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário -
06/11/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE DUARTE QUARESMA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 13:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/05/2022 13:52
Audiência Una realizada para 19/05/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/01/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:36
Decorrido prazo de KLEYTON CLARINDO LOBO DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:36
Decorrido prazo de ALBERTO DIEGO DOS SANTOS KZAN em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:36
Decorrido prazo de DAVID DA COSTA SANTOS em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:36
Decorrido prazo de WESLEY SILVA MAIA em 22/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 23:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2021 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2021 14:55
Audiência Una designada para 19/05/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/08/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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