TJPA - 0804674-80.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:08
Decorrido prazo de MARTA HERMINIO PINHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 06:33
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804674-80.2022.8.14.0024.
SENTENÇA Vistos e etc.
MARTA HERMINIO PINHO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR em face de UNIMED OESTE PARÁ, igualmente identificado nos autos.
Em seguida, a autora comprovou o pagamento da primeira parcela das custas judiciais (ID 77678330), todavia não efetuou a quitação das demais parcelas devidas e, intimado para recolhê-las no prazo de 15 (quinze), sob pena de cancelamento da distribuição do feito, deixou transcorrer o prazo sem o devido pagamento, nos termos da certidão que consta nos autos.
Tutela antecipada deferida (ID 77964792). É o relatório.
Decido.
O artigo 12 da Lei 8328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará) dispõe que é de responsabilidade das partes o recolhimento antecipado das custas processuais.
Conforme se vê dos autos, a parte autora deixou de quitar a segunda parcela das custas no prazo devido, sendo de sua responsabilidade o pagamento e comprovação das custas processuais no prazo de validade do boleto bancário emitido pela Unidade de Arrecadação da Comarca.
Assim sendo, determino a cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, bem como casso a tutela antecipada concedida nos autos, cessando os seus efeitos.
Custas pela parte autora, visto que o cancelamento da distribuição só isenta o autor do pagamento das custas judiciais em caso de indeferimento prévio da gratuidade processual (art. 22 da Lei 8328/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento, providencie-se a inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaituba (PA), 21 de agosto de 2023.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
21/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:43
Decorrido prazo de MARTA HERMINIO PINHO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:37
Decorrido prazo de MARTA HERMINIO PINHO em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 03:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica INTIMADO REQUERENTE: MARTA HERMINIO PINHO, por meio de seu advogado habilitado nos autos para no prazo de 15 (quinze) dias proceder com a juntada dos comprovantes de pagamentos das CUSTAS IINTERMEDIÁRIAS, para que seja possível o cumprimentos das diligências necessárias ao andamento processual.
Itaituba (PA), 25 de maio de 2023.
JOANILDA SOARES DA SILVA Servidor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
25/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2023 09:45
Realizado cálculo de custas
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16/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2023 23:51
Conclusos para decisão
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04/02/2023 23:51
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:27
Decorrido prazo de MARTA HERMINIO PINHO em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 01:01
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 4 de novembro de 2022.
JERDDESON NOBRE BATISTA Servidor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
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18/09/2022 14:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/09/2022 14:33
Declarada incompetência
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18/09/2022 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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