TJPA - 0055717-83.2012.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:22
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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06/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:06
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0055717-83.2012.8.14.0301 Requerente: Nome: BANCO PANAMERICANO Endereço: AV.
PAULISTA, Nº 2240, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Requerido: Nome: JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR Endereço: desconhecido SENTENÇA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por BANCO PANAMERICANO em desfavor de JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR já estando as partes qualificadas nos autos.
Em ID 58094663, fl. 52 foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, sob pena de extinção do feito.
O prazo transcorreu sem manifestação (aba de expedientes do PJE).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando a petição inicial deficiente, com base nos princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo, deve ser conferido prazo à parte autora para emendá-la, sob pena de indeferimento.
Neste sentido é a redação do art. 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.” Analisando a peça de ingresso, este Juízo verificou a necessidade de emenda, a fim de que fossem atendidos os requisitos do art. 319 do CPC ou art. 320 do CPC.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu ao chamado judicial.
Assim, desatendido, no prazo legal, o dever de emenda pela parte promovente, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em razão da sucumbência e por força do disposto no art. 84 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de contraditório.
Fica a parte autora advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa, conforme disposto no artigo 46, caput, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
13/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:16
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:30
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0055717-83.2012.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 7 de novembro de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
07/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 16:30
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 11:22
REMESSA INTERNA
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01/02/2022 11:47
Remessa
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14/10/2021 14:14
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 09:50
Remessa
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15/06/2021 09:52
AGUARDANDO PRAZO
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05/04/2021 10:54
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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28/04/2020 16:25
AGUARDANDO REMESSA
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28/04/2020 16:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2020 16:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/03/2019 10:04
AGUARDANDO PRAZO
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19/12/2018 09:45
AGUARDANDO PRAZO
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18/12/2018 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/12/2018 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/12/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/09/2018 08:42
CONCLUSOS
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20/11/2017 09:44
CONCLUSOS
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16/11/2017 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2017 14:19
AGUARDANDO REMESSA
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09/11/2017 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2017 14:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/09/2016 12:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/05/2016 09:33
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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05/05/2016 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/05/2016 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/04/2016 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2016 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/03/2016 09:35
CONCLUSOS
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09/11/2015 09:28
CONCLUSOS
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03/11/2015 14:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/04/2015 15:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/01/2015 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2015 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2015 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2015 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2015 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2015 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/06/2014 19:26
Remessa
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20/06/2014 19:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/06/2014 19:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/06/2014 11:58
Remessa
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17/06/2014 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/06/2014 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/06/2014 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/06/2014 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENDA FERNANDES BARRA (4069807), que representa a parte JOSE MARIA OLIVEIRA CACELA JUNIOR (7094093) no processo 00557178320128140301.
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02/06/2014 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/06/2014 12:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/06/2014 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2014 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/04/2014 10:48
CONCLUSOS
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14/01/2014 12:12
AGUARD. CADASTRO
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09/05/2013 10:14
AGUARD. CADASTRO
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05/04/2013 08:27
AGUARD. CADASTRO
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01/04/2013 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apensado nesta data ao 00120773020128140301
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09/01/2013 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/01/2013 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/01/2013 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2013 10:32
Mero expediente - Mero expediente
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17/12/2012 15:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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17/12/2012 15:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/12/2012 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/12/2012 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/12/2012 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/11/2012 19:09
Remessa
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29/11/2012 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/11/2012 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/11/2012 13:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO PANAMERICANO S/A (488659) do processo 00557178320128140301.
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23/11/2012 13:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE MARIA DE OLIVEIRA CACELA JUNIOR (5589616) do processo 00557178320128140301.
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23/11/2012 13:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2012 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELENA FARAG
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14/11/2012 11:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/11/2012 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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