TJPA - 0800693-79.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:47
Decorrido prazo de CLEMILDA NAZARE DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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24/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:39
Juntada de Informações
-
10/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 11:12
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
10/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 10:45
Decorrido prazo de CLEMILDA NAZARE DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:44
Decorrido prazo de CLEMILDA NAZARE DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:01
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800693-79.2022.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: CLEMILDA NAZARE DOS SANTOS SENTENÇA (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por CLEMILDA NAZARÉ DOS SANTOS, qualificada nos autos, requerendo determinação judicial para que seja lavrado assento de óbito de LEOCI DA SILVA SOARES.
Documentos juntados em ID Num. 74070635 - Pág. 1 ao ID Num. 74072402 - Pág. 1.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, seu representante opinou pela procedência da ação (ID Num. 82548269 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos narrados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Isto posto, com fundamento no artigo 109 c/c artigo 80, ambos da Lei nº 6.015/73, e ancorada na prova documental dos autos, DEFIRO O PEDIDO e determino ao Oficial de Registro Civil de Cachoeira do Piriá-PA que proceda ao assento de óbito de LEOCI DA SILVA SOARES, devendo conter os seguintes dados: Nome do Falecido: LEOCI DA SILVA SOARES; Estado civil: UNIÃO ESTÁVEL; Profissão: AGRICULTOR; Data de Nascimento: 29.10.1974; Natural de: Viseu/PA; Filiação: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES; Data e local do falecimento: 06.12.2009, no Município de Cachoeira do Piriá/PA, localidade do km 02; Local do sepultamento: NÃO ESPECIFICADO; Causa da Morte: TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO DEVIDO AÇÃO CONTUNDENTE.
O falecido deixou 06 (SEIS) FILHOS: CELIANE NAZARÉ DOS SANTOS, CLEILTON NAZARÉ DOS SANTOS, GERLIANE NAZARÉ DOS SANTOS, GEILSON NAZARÉ DOS SANTOS, TAINARA NAZARÉ DOS SANTOS e KELIANE NAZARÉ DOS SANTOS.
Isenta de custas, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via eletrônica.
Considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Promova-se a atualização deste processo para a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) Vale a presente como OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA a ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Cachoeira do Piriá-PA, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para o(a) Sr.(a) Oficial daquele cartório dê integral cumprimento a esta sentença, devendo expedir a respectiva certidão de óbito, independentemente da cobrança de emolumentos, por se tratar de causa afeta à gratuidade, devendo também informar o este Juízo o cumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Com a resposta do item 2, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para retirar o documento junto ao referido cartório. 4) Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DONORTE 007 -
27/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 02:50
Decorrido prazo de CLEMILDA NAZARE DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:12
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2022 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800693-79.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
03/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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10/08/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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