TJPA - 0017764-51.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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07/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:00
Juntada de decisão
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15/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2025 23:59.
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20/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:06
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 20:21
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0017764-51.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI LEITE RIBEIRO Nome: VALDECI LEITE RIBEIRO Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº1.671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que os autos estão abandonado há vários anos, tendo a parte autora olvidado quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que o feito se encontra abandonado por vários anos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
A própria paralisação dos autos até a presente data demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e, após, retornem conclusos para apreciação do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, se houver, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:07
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 06:18
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 21:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR(A) : VALDECI LEITE RIBEIRO RÉ(U) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
17/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:15
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:02
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:00
Decorrido prazo de VALDECI LEITE RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0017764-51.2013.8.14.0301 AUTOR: VALDECI LEITE RIBEIRO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 60597114 Belém-PA, 3 de novembro de 2022.
FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
03/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 13:32
Processo migrado do sistema Libra
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09/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00177645120138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10410 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10410 para 7
-
28/06/2021 12:27
REMESSA INTERNA
-
24/05/2021 13:33
Remessa
-
24/05/2021 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2020 08:55
CONCLUSOS
-
31/01/2020 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2020 11:00
Remessa
-
29/01/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2020 13:31
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2019 13:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCESSO COM 51 FOLHAS
-
13/11/2019 09:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/11/2019 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2019 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/11/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 11:59
Mero expediente - Mero expediente
-
25/10/2019 12:56
CONCLUSOS
-
04/05/2019 09:45
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/12/2018 13:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/03/2018 09:00
CONCLUSOS
-
27/02/2018 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/02/2018 15:26
À DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2018 12:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/02/2018 12:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00177645120138140301: - O assunto 7703 foi removido. - O assunto 10410 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 7703 para 10410.
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07/02/2018 12:18
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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22/01/2018 08:45
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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19/01/2018 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2018 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/01/2018 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2018 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2015 09:16
CONCLUSOS
-
11/03/2015 10:41
CONCLUSOS
-
23/10/2014 08:36
CONCLUSOS
-
24/09/2014 09:07
CONCLUSOS
-
21/05/2014 12:08
CONCLUSOS
-
16/05/2014 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2014 13:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/04/2014 10:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/02/2014 11:11
OUTROS
-
23/01/2014 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/01/2014 07:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/01/2014 12:32
OUTROS
-
09/01/2014 15:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2014 15:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2014 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2014 12:42
Remessa
-
07/01/2014 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2014 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2013 12:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2013 13:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/11/2013 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2013 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/11/2013 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2013 14:01
Mero expediente - Mero expediente
-
12/11/2013 15:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2013 11:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/11/2013 11:42
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/11/2013 13:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/10/2013 14:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/10/2013 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2013 12:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/10/2013 10:42
OUTROS
-
08/10/2013 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2013 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/09/2013 12:57
Remessa
-
25/09/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2013 08:47
VISTAS AO ADVOGADO
-
24/09/2013 08:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAYRA IZIS DE LUCENA NUNES (4066630), que representa a parte VALDECI LEITE RIBEIRO (4111170) no processo 00177645120138140301.
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05/09/2013 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/09/2013 08:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO (4060050), que representa a parte GOVERNO DO ESTADO DO PARA (2852117) no processo 00177645120138140301.
-
04/09/2013 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2013 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2013 10:32
OUTROS
-
12/08/2013 10:32
OUTROS
-
08/08/2013 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2013 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2013 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 16:35
Remessa
-
05/08/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2013 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/06/2013 09:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/06/2013 09:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/06/2013 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
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03/06/2013 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/05/2013 13:20
AGUARDANDO MANDADO
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29/05/2013 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/05/2013 10:40
PROVIDENCIAR CITACAO
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24/05/2013 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2013 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2013 10:52
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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13/05/2013 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2013 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2013 10:52
Mero expediente - Mero expediente
-
08/05/2013 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2013 10:10
OUTROS
-
03/05/2013 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2013 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2013 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2013 11:24
Remessa
-
02/05/2013 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2013 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2013 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/04/2013 12:12
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15/04/2013 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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15/04/2013 09:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/04/2013 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/04/2013 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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