TJPA - 0804138-20.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:55
Expedição de Guia de Recolhimento para NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*24-87 (REU) (Nº. 0804138-20.2022.8.14.0008.03.0005-12).
-
25/06/2024 11:45
Juntada de despacho
-
29/01/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2023 14:30
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:30
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:19
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/02/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSIMAR MACIEL LOPES em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ao Excelentíssimo Senhor Advogado Drº.
Jeremias da Conceição Carvalho - OAB/PA nº 13426 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentação das alegações finais da defesa em favor do denunciado NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS, nos autos do Processo nº 0804138-20.2022.8.14.0008, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Angela Moraes, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
ANGELA MARIA DA SILVA MORAES Auxiliar de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
11/02/2023 13:42
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:41
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2023 14:13
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:32
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/02/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:41
Concedida a Liberdade provisória de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES - CPF: *98.***.*24-87 (REU).
-
07/02/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
07/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804138-20.2022.8.14.0008 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS e PAULO ALBERTO MACIEL LOPES, sendo imputada a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com base nos fatos e fundamentos narrados na denúncia.
Os réus foram notificados (ID’s 82641153 e 82642741), tendo sido apresentada a Defesa Preliminar (ID’ 84844000 e 84967451).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento.
O rito para apuração de crimes envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes é regido na Lei nº 11.343/2006.
E rito especial, pois contém normas processuais próprias para o deslinde da ação penal.
Umas das diferenças significativas deste procedimento é o momento para o recebimento ou não da denúncia.
A lei dispõe que oferecida a denúncia o magistrado notificará o acusado para oferecer defesa prévia.
Somente a partir da resposta preliminar do réu que o magistrado apreciará se é caso de recebimento da denúncia.
A denúncia cumpriu os requisitos do art. 41 do CPP, pois não está impedindo ou restringindo o exercício efetivo do princípio da Ampla Defesa.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal (RHC 90874/MG).
A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem os réus da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
No caso concreto, não verifico quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, já que as provas carreadas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria dos fatos elencados na inicial acusatória.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia, eis que redigida em consonância com o artigo 41 do CPP, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Não estando, assim, presentes, em concreto, quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395 do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2023 às 09h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Cite(m)-se a/o(s) ré/u(s).
Intimem-se o Ministério Público, a(s) vítima(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, a(s) defesa(s), as testemunhas de acusação e de defesa, e o(s) réu(s), para se fazerem presentes na audiência acima designada.
Expeça-se o necessário.
O presente despacho/decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
21/01/2023 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
21/01/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
21/01/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
21/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 10:17
Juntada de Informações
-
21/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2023 11:27
Recebida a denúncia contra NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*24-87 (AUTOR DO FATO) e PAULO ALBERTO MACIEL LOPES - CPF: *98.***.*24-87 (AUTOR DO FATO)
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 03:21
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:21
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 10:23
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 14:56
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
30/11/2022 22:35
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE VILA DOS CABANOS (BARCARENA) em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 09:01
Juntada de Informações
-
21/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 17:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE VILA DOS CABANOS (BARCARENA) em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE VILA DOS CABANOS (BARCARENA) em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:02
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:01
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:47
Juntada de Petição de denúncia
-
17/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:06
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
16/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2022 13:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/11/2022 18:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/11/2022 09:49
Juntada de Mandado de prisão
-
07/11/2022 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
06/11/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:42
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/11/2022 15:38
Audiência Custódia realizada para 03/11/2022 15:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:21
Audiência Custódia designada para 03/11/2022 15:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
03/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:12
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
03/11/2022 09:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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