TJPA - 0873555-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 21:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:36
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:40
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:11
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 01:49
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Embargos à Execução na qual a petição inicial não veio instruída com as cópias das peças processuais relevantes e adequadas para a análise da matéria alegada, como impõe o §1º do art. 914 do CPC.
Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante, lecionam: São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ou depósito, se já houveram sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso.
Assim sendo, emende o embargante a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do art. 801 do CPC, instruindo o processo com os documentos indispensáveis à análise da matéria alegada.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos à execução nos autos da ação executiva.
Intime-se. -
29/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,4 de novembro de 2022.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017915-32.2018.8.14.0401
Renilson Silva da Silva
Advogado: Luiz Fernando de Freitas Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2018 12:24
Processo nº 0002661-78.2011.8.14.0008
Elizabeth do Socorro Almeida Nunes
Municipio de Barcarena-Pa
Advogado: Natalya Ferreira Magno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2011 09:24
Processo nº 0002661-78.2011.8.14.0008
Elizabeth do Socorro Almeida Nunes
Municipio de Barcarena-Pa
Advogado: Natalya Ferreira Magno
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2025 08:02
Processo nº 0802901-97.2022.8.14.0024
Delegacia de Policia Civil de Itaituba
Joabson Correa Barros
Advogado: Djalma Antonio Paula dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2022 15:47
Processo nº 0801050-96.2022.8.14.0032
Banco C6 Consignado S.A
Cirene Nunes de Cristo
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2022 16:07