TJPA - 0870502-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 05:31
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:31
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES ARAUJO DA COSTA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:57
Decorrido prazo de PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:50
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0870502-65.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IRMAOS TEIXEIRA LTDA REU: PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES, RAIMUNDO FERNANDES ARAUJO DA COSTA JUNIOR AUTOR: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Nome: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: AV SEN LEMOS,1066, 1066, ED FERNANDO F BRAGA TERREO, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES, RAIMUNDO FERNANDES ARAUJO DA COSTA JUNIOR Nome: PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Loja 29 (Otica Paula), Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Nome: RAIMUNDO FERNANDES ARAUJO DA COSTA JUNIOR Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Loja 29 (Otica Paula), Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES VENCIDOS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por IRMAOS TEIXEIRA LTDA em face de PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES, todos qualificados.
As partes vieram aos autos, em ID 100994175, apresentar termo de distrato, no qual transacionam acerca dos valores que serão repassados a parte autora, a seus patronos e outras avenças.
Juntam, ainda, o comprovante de pagamento do que fora acordado no referido instrumento É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, III ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo. custas conforme previsão do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais.
Belém, 30 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Homologada a Transação
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29/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
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07/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/01/2024 15:30
Juntada de
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26/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:10
Decorrido prazo de PAULA DANIELLA LISBOA FERNANDES em 24/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 03:13
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0870502-65.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) pendente, no prazo de 15 (cinco) dias.
O novo boleto encontra-se acostado aos autos.
Belém, 20 de janeiro de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
20/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2023 09:39
Juntada de relatório de custas
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10/12/2022 22:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2022 04:51
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0870502-65.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de novembro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/09/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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