TJPA - 0802593-16.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/08/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 05:31
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802593-16.2022.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que não constam documentos imprescindíveis à propositura do feito (Art. 320 do CPC), quais sejam Declaração de dependentes expedidos pelo INSS.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Juntar Declaração de dependentes expedidos pelo INSS; Em não sendo cumpridas as diligências no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Decorrido o prazo, com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público a fim de se manifestar.
Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 13 de outubro de 2022.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
29/10/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2022 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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