TJPA - 0813507-23.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 13:18
Baixa Definitiva
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10/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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26/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:31
Extinto o processo por desistência
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08/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 02:30
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA GOMES em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 03:17
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA GOMES em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2022 09:24
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2022 12:34
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS GOMES em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:26
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS GOMES em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 15:50
Desentranhado o documento
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18/11/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
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14/11/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 11:58
Desentranhado o documento
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07/11/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0813507-23.2022.8.14.0401 DECISÃO SIMONE DOS REIS GOMES formulou requerimento de Medida Protetiva de Urgência em desfavor de REINALDO DA SILVA GOMES, ambos qualificados nos autos.
A Lei nº 11.340/2006 estabelece no regime jurídico da competência territorial, na sistemática do art. 15, que a fixação do foro competente para julgar os processos cíveis regidos por aquela Lei, se dá, por opção da ofendida, em seu domicílio ou residência, no lugar do fato em que se baseou a demanda ou no domicílio do agressor.
Verifica-se dos autos que a Requerente e Requerido são domiciliados no Município de Ananindeua-PA, conforme relato no Boletim de Ocorrência Policial de nº 00305/2022.101486-6.
Ressalta-se, que a proximidade entre o órgão jurisdicional e o jurisdicionado, que se encontra em situação de risco, constitui a expressão do princípio do juízo imediato, por veicular a garantia de um atendimento prevalente, buscando-se, assim, a efetivação dos direitos fundamentais através da prioridade na prestação de serviços públicos, no caso a prestação jurisdicional.
Desta feita, considerando que não há manifestação expressa da Requerente indicando o endereço do local do fato como foro competente e que as partes são domiciliadas no Município de Ananindeua-PA, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, o sendo o da 4ª Vara Criminal de Ananindeua, competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica, para onde os autos devem ser redistribuídos.
Proceda-se a redistribuição dos autos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Diligencie-se.
Belém/PA, 4 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
04/11/2022 22:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:42
Declarada incompetência
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03/11/2022 20:34
Conclusos para decisão
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03/11/2022 20:34
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 01:21
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS GOMES em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 14:30
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:21
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/08/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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