TJPA - 0808896-27.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Sergio Augusto Andrade de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:38
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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20/08/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial. PORTARIA Nº 3335/2025-GP
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05/02/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, ficam intimados os advogados RAFAEL SANTOS DE SOUZA - OAB PA35792-A, RAFAEL DAVID ELLERES FERNANDES - OAB PA24995-A, RODRIGO ALAN ELLERES MORAES - OAB PA16959-A e MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB PA31980-A para apresentarem as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE/APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0808896-27.2022.8.14.0401, no prazo legal, conforme despacho do Exmo.
Juiz Convocado SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE DE LIMA.
Belém (PA), 2 de agosto de 2024. -
02/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ELIZABETE SILVA DE DEUS, pela prática do crime previsto no (artigo 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro), neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência. 8 – Defiro as diligências requeridas; Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 03 de novembro de 2022.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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