TJPA - 0807403-92.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 17:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA CONCEICAO em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO DA CONCEICAO em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA CONCEICAO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:26
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO DA CONCEICAO em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0807403-92.2020.8.14.0301 - Sentença – Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor (Id. 65777031) nos presentes autos, apontando a ocorrência de erro material na sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito (Id. 63763257), por meio do qual requer a correção do referido decisum.
Intimado o embargado a se manifestar, este manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração opostos (Id. 81489655).
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não está com razão o embargante, pois o instrumento processual adequado para análise do pretendido é o da apelação, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, posto que é clara, sucinta e consonante com o seu juízo de convencimento quanto ao caso concreto.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas não lhe dou acolhimento, por não se encontrar preenchidos nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
30/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
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11/11/2022 22:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0807403-92.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id 65777031, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 29 de outubro de 2022 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 06:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 13/07/2022 23:59.
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13/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 07/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA CONCEICAO em 07/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO DA CONCEICAO em 07/06/2021 23:59.
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25/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 00:59
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO DA CONCEICAO em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA CONCEICAO em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 14/04/2021 23:59.
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18/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA CONCEICAO em 18/11/2020 23:59.
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19/11/2020 00:17
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO DA CONCEICAO em 18/11/2020 23:59.
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17/11/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:58
Juntada de Certidão
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16/07/2020 00:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:25
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2020 01:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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