TJPA - 0806639-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:20
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0806639-43.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO EXECUTADO: ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Procedido o desbloqueio solicitado pelo Protocolo nº 20.***.***/6687-47 - SISBAJUD, conforme telas anexas.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
01/12/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:51
Homologada a Transação
-
30/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 06:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA em 30/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0806639-43.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO EXECUTADA: ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA Nome: ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro nº 146, aptº 703, Bairro Umarizal Valor da Causa: R$ 6.438,04.
DECISÃO/MANDADO Instado a manifestar-se, o Exequente peticionou conforme (id. 82143212), informando e requerendo o seguinte: “... que não possui a cópia do acordo ajustado com Francisco Carlos de Albuquerque Barata.
Não obstante, oportuno destacar que o proprietário do apartamento objeto da cobrança é José Trajano Barata, CPF n. *03.***.*89-34 (documento de identificação em anexo), já falecido.
Ademais, Francisco Carlos de Albuquerque Barata, CPF n. *66.***.*98-04, era genro do proprietário, casado com a filha daquele Ana Lucia de Souza Trajano Barata.
Neste sentido, convém informar que o sr.
Francisco Carlos de Albuquerque Barata, também faleceu.
Por conseguinte, em 2015 celebramos um acordo com a sra.
Ana Lúcia de Souza Trajano Barata, herdeira do sr.
José Trajano Barata e viúva de Francisco Carlos de Albuquerque Barata, o qual consta em anexo, o qual restou a receber R$ 6.438,04 (seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), valor do qual REQUER o prosseguimento do feito em face da herdeira e viúva ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA.
Nestes termos, Pede deferimento. ...” Diante do acima relatado, verifica-se que o acordo mencionado foi firmado entre as partes em 21/05/2015, não se tratando do mesmo acordo homologado por este Juízo em 07/02/2011, assim, o processo deve ser chamado à ordem para alteração do polo passivo e citação da acordante, ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA, identificada no Termo de Acordo e Confissão de Dívida (id. 82143216), com endereço à avenida Generalíssimo Deodoro nº 146, aptº 703, Bairro Umarizal.
Posto isto, chamo o processo à ordem e determino a alteração do polo passivo para constar: ANA LUCIA DE SOUZA TRAJANO BARATA, CPF *45.***.*30-00, apontada como sendo a atual proprietária do imóvel, a qual deverá ser citada/intimada para o pagamento do débito no valor de R$ 6.438,04 (seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, na forma dos arts. 53, caput, da Lei nº 9.099/95 e 829, caput, do Código de Processo Civil, ou requerer o que entender de direito, cujo mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro nº 146, aptº 703, Bairro Umarizal, Belém, PA, uma vez que, não foi informado outro endereço nos autos.
Após efetivada a citação/intimação e/ou decorrido o referido prazo sem que seja efetuado o pagamento, ou manifestação da Executada, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise.
Serve o presente despacho de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de dezembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:16
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869 e 3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0806639-43.2019.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO REQUERIDO: JOSÉ TRAJANO NETO DESPACHO Da análise dos autos restaurados não se observa o acordo mencionada em decisão que consta no Id n. 8483834.
Ademais, verifica-se, ainda, que na mencionada decisão consta que o acordo fora firmado em o ora Exequente e FRANCISCO CARLOS DE ALBUQUERQUE BARATA, porém, o polo passivo cadastrado nos autos restaurados é JOSÉ TRAJANO NETO, não havendo informação sobre o número da CPF da referida parte.
Posto isso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, se possível, a cópia do acordo homologado nos autos e esclarecer a quem corresponde o polo passivo cadastrado na lide, bem como informar o número do CPF de JOSÉ TRAJANO NETO.
Devendo, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 14 de outubro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
28/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:12
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
17/04/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 08:06
Decorrido prazo de JOSÉ TRAJANO NETO em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2021 08:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 12:44
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/02/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2019 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 10:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/03/2019 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 12:42
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803018-35.2022.8.14.0074
Sebastiao Nunes Veloso
Advogado: Josias Modesto de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2022 16:06
Processo nº 0800452-09.2022.8.14.0044
Raimundo Rosa da Silva
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800452-09.2022.8.14.0044
Raimundo Rosa da Silva
Advogado: Osvando Martins de Andrade Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 11:55
Processo nº 0801492-46.2022.8.14.0005
Salvador de Assis
Advogado: Willaman Ventura da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 10:19
Processo nº 0025806-50.2017.8.14.0301
Ipiranga Produtos de Petroleo SA
Fabio da Silva Muniz
Advogado: Mirian da Silva Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2017 13:46