TJPA - 0001509-51.2018.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de JOAO SARAIVA DA LUZ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de JOAO SARAIVA DA LUZ em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:19
Decorrido prazo de JOAO SARAIVA DA LUZ em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:51
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0001509-51.2018.8.14.0104 Requerente Nome: JOAO SARAIVA DA LUZ Endereço: desconhecido Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Fundamentação.
Sobre a preliminar de inépcia da inicial, vislumbro que não merece prosperar, pois o presente processo preencheu todos os requisitos exigidos para o seu recebimento, conforme decisão de ID nº 61103220 - Pág. 10.
Quanto a preliminar de ausência de pretensão resistida, tenho que esta não merece ser acolhida, tendo em vista que no presente caso não é exigido o requerimento prévio pela via administrativa com sua negativa, pelo que rejeito-a.
Em análise aos autos, tenho que a presente demanda trata-se tão somente de matéria de direito, prescindindo de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento e de dilação probatória, e, já tendo o requerido apresentado sua contestação no Id nº 61103220 - Pág. 17 e 61103229, e a requerente devidamente intimada apresentado réplica a contestação no ID nº 61103232 - Pág. 10 e 11, procedo com o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I, do NCPC.
Tratando-se de prestação de serviços realizado pelo requerido, o caso concreto é regido pelas normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, vez que o requerido se enquadra perfeitamente nos conceitos do art. 3o do referido diploma, pelo que inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
No presente caso, pleiteia a parte requerente indenização por danos morais e materiais em razão da instituição financeira ter descontado indevidamente parcelas em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado não contratado.
Da análise das provas trazidas aos autos, verifico que a requerida apresentou em momento oportuno provas de que conduzem ao reconhecimento do contrato formal realizado e cópias dos documentos pessoais da parte requerente.
Assim, ao exame das informações prestadas a este Juízo, observo que os documentos trazidos aos autos se compõem de regular formalidade, inclusive o instrumento contratual de nº 551227380 encontra-se regularmente firmado pela parte requerente no ID nº 61103229 - Pág. 11 e 61103231 - Pág. 1 .
Ademais, o requerido acostou comprovante de transação bancária TED no ID nº 61103231 - Pág. 8, no valor do empréstimo contratado, em favor do autor, em seu CPF e referente ao contrato discutido nos autos.
Destarte, não havendo mais razões para deliberar-se sobre a realização do contrato questionado pela parte autora, pois as provas apresentadas pelo requerido são suficientes ao convencimento deste Juízo de que o contrato firmado é legal e que produziu à parte requerente os benefícios do empréstimo financeiro ajustado por ela, sendo assim, considero como devido os descontos nos proventos beneficiários da parte autora relacionado ao contrato ora litigado nos autos.
Reconhecida então a legalidade do contrato entabulado, não há razões para o conhecimento dos danos morais suscitados, o qual seguirá a mesma sorte da decisão quanto aos danos materiais.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Defiro a gratuidade judiciária pleiteada pela parte autora, com base no disposto no artigo 99 e seus §§, do NCPC.
Sem custas e verbas honorárias nesta instância processual, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o prazo recursal, certifique-se e arquive-se os autos caso não haja interposição de recurso e requerimento pendente.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:03
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:05
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 15:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015095120188140104: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIS
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24/03/2022 12:53
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/03/2022 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/03/2022 09:06
Mero expediente - Mero expediente
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18/03/2022 09:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/08/2021 10:27
REMESSA INTERNA
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06/08/2021 10:25
REMESSA INTERNA
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24/06/2021 12:33
REMESSA INTERNA
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11/06/2021 13:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/06/2021 11:36
REMESSA INTERNA
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08/06/2021 14:17
REMESSA INTERNA
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08/06/2021 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 14:06
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/06/2021 13:51
REMESSA INTERNA
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02/06/2021 11:11
REMESSA INTERNA
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02/06/2021 09:30
REMESSA INTERNA
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02/06/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/06/2021 09:22
REMESSA INTERNA
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31/05/2021 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8600-11
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31/05/2021 09:53
Remessa
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31/05/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/05/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/05/2021 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2021 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2021 13:11
AGUARDANDO PRAZO
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05/05/2021 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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04/05/2021 08:52
REMESSA INTERNA
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03/05/2021 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/04/2021 09:45
REMESSA INTERNA
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22/04/2021 12:07
A SECRETARIA
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12/04/2021 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2021 10:08
Mero expediente - Mero expediente
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04/11/2020 11:35
REMESSA INTERNA
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16/09/2020 09:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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14/09/2020 14:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/09/2020 14:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/09/2020 14:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/07/2020 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5523-90
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06/07/2020 09:48
Remessa
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06/07/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/07/2020 14:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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05/05/2020 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2020 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/03/2020 09:46
REMESSA INTERNA
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09/03/2020 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2020 11:05
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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21/02/2020 10:22
REMESSA INTERNA
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17/02/2020 11:04
REMESSA INTERNA
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04/12/2019 15:35
REMESSA INTERNA
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03/12/2019 16:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2019 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2019 16:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/12/2019 13:42
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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03/12/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2019 10:38
REMESSA INTERNA
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11/02/2019 10:38
REMESSA INTERNA
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11/02/2019 10:38
REMESSA INTERNA
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07/03/2018 11:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/03/2018 14:01
REMESSA INTERNA
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26/02/2018 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/02/2018 11:36
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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26/02/2018 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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26/02/2018 11:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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