TJPA - 0843627-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 28/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de CORRÊA, ONGARO, SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0843627-58.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CORRÊA, ONGARO, SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Somente após, conclusos para análise da Exceção de Pré-Executividade.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
André Luiz Filo-creão G da Fonseca Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 07:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CORRÊA, ONGARO, SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:25
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0843627-58.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para cumprir rigorosamente o despacho contido no ID 96625570, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, data de assinatura no sistema HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 04:42
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 11/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:58
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843627-58.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA Nome: JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1404, Apto. 602, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 [] DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que direito, no prazo de 15 dias.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:30
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:04
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:48
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:42
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais intermediárias (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018); 3) ou comprove que é beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE.
Juíza de Direito. -
28/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2022 20:10
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MESQUITA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:11
Declarada incompetência
-
13/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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