TJPA - 0820715-79.2022.8.14.0006
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:16
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 10/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:16
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 10/07/2025 23:59.
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25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 07:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0820715-79.2022.8.14.0006 RECORRENTES: GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA, MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, certifique-se o que houver, arquivando-se os autos. 2.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:38
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0820715-79.2022.8.14.0006.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
04/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0820715-79.2022.8.14.0006 AUTOR: GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA, MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS REU: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0820715-79.2022.8.14.0006, em que GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA e outros move em desfavor de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.114550068, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 2 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA Destinatário: REU: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA Via PJE e DJE - 
                                            
02/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:53
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:33
Audiência Una realizada para 20/02/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:53
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:53
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:55
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:55
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0820715-79.2022.8.14.0006 Reclamante: GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA e outros Reclamado: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmI4OTQ2YmItZTBmMC00ZTUyLTgxYTEtZTc0YTVjYjRmODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA, MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Destinatário: REU: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101321435955800000075563770 CamScanner 10-04-2022 20.54 Procuração 22101321435972900000075565529 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.14_2 Documento de Comprovação 22101321440047200000075565683 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.15 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440087800000075565679 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.15 (2)_2 Documento de Comprovação 22101321440128400000075565577 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.15_2 Documento de Comprovação 22101321440163900000075565574 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.16 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440201900000075565573 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.16 (2)_2 Documento de Comprovação 22101321440238400000075565572 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.16 (3)_2 Documento de Comprovação 22101321440282400000075565571 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.16 (4)_2 Documento de Comprovação 22101321440317400000075565569 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.16_2 Documento de Comprovação 22101321440352100000075565567 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.17 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440387400000075565565 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.17 (2)_2 Documento de Comprovação 22101321440441100000075565564 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.17 (3)_2 Documento de Comprovação 22101321440477500000075565563 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.17_2 Documento de Comprovação 22101321440521400000075565562 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.18 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440555700000075565560 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.18 (2)_2 Documento de Comprovação 22101321440602100000075565559 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.18 (3)_2 Documento de Comprovação 22101321440638800000075565556 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.18_2 Documento de Comprovação 22101321440699100000075565551 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.19 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440735600000075565553 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.19 (2)_2 Documento de Comprovação 22101321440783300000075565548 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.19_2 Documento de Comprovação 22101321440823000000075565547 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.20_1 Documento de Comprovação 22101321440861400000075565545 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.47 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321440898300000075565544 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.47_2 Documento de Comprovação 22101321440939600000075565542 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.48 (1)_1 Documento de Comprovação 22101321440974100000075565541 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.48_1 Documento de Comprovação 22101321441010500000075565540 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.18.01_1 Documento de Comprovação 22101321441051600000075565538 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41 (1)_1 Documento de Comprovação 22101321441085600000075565537 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41 (2)_1 Documento de Comprovação 22101321441120600000075565535 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41 (3)_1 Documento de Comprovação 22101321441155900000075565533 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41 (4)_1 Documento de Comprovação 22101321441194100000075565532 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41 (5)_1 Documento de Comprovação 22101321441229300000075565531 WhatsApp Image 2022-10-05 at 21.32.41_1 Documento de Comprovação 22101321441266000000075565530 Screenshot_20221003_163033_2 Documento de Comprovação 22101321441302500000075565684 Screenshot_20221003_163055_2 Documento de Comprovação 22101321441343000000075565685 Screenshot_20221003_163115_2 Documento de Comprovação 22101321441379600000075565686 Screenshot_20221003_163137_2 Documento de Comprovação 22101321441417700000075565687 WhatsApp Image 2022-10-02 at 13.17.14 (1)_2 Documento de Comprovação 22101321441476700000075565688 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101321510568900000075565697 Decisão Decisão 22110311121117900000075987825 Petição Petição 22111518400561300000077742038 Decisão Decisão 23021711224617300000082538559 Habilitação nos autos Petição 23031515455035200000084328187 PROCURAÇÃO X ANNE HELEN Procuração 23031515455070700000084328192 ANNE HELEN X RG COM CPF Documento de Identificação 23031515455106800000084328193 - 
                                            
14/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:23
Audiência Una redesignada para 20/02/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/03/2023 10:22
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 28/02/2023 23:59.
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06/03/2023 10:22
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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26/02/2023 01:46
Decorrido prazo de ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA em 24/02/2023 23:59.
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26/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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26/02/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR CANTAO SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0820715-79.2022.8.14.0006.
REQUERENTE: GABRIEL VICTOR CANTÃO SOUZA.
REQUERIDA: ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela. 2.
Determino o agendamento de audiência una e, por conseguinte, a expedição de citação e intimação. 2.1.
Ressalto que a audiência agendada nos autos corresponde à pauta de conciliação da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
17/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/01/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/01/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 04:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
07/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 07/11/2022.
 - 
                                            
05/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
 - 
                                            
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0820715-79.2022.8.14.0006) Requerentes: Gabriel Victor Cantão Souza e Milena Cristina Cordeiro dos Santos Adv.: Dra.
Rejane Monique Brelaz Castro - OAB/PA nº 29.906 Requerida: Anne Helen Oliveira Palheta Endereço: Rua Presidente Vargas, nº 34, (Parque Real), Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, Município de Belém, CEP: 66.821-007 Vistos, etc., O acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, independe do pagamento de custas iniciais devendo, assim, a presente causa ser processada sem necessidade de realização de preparo.
GABRIEL VICTOR CANTÃO DE SOUZA e MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS, já qualificados, intentaram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra ANNE HELEN OLIVEIRA PALHETA, já identificada, alegando, em síntese, que a filha da requerida LUANNA CYBELLE OLIVEIRA SOARES, que é menor de idade, organizou um evento denominado “GEEK K-FESTIVAL”, no mês de março de 2022, a ser realizado nos dias 17 e 18 de setembro do ano em curso, no Município de Belém, mas que não chegou a ser consumado, indicando a conta bancária de BRENDAH JHENNYFER BARBOSA DE LIMA para o recebimento dos valores a ele relacionados, gerando danos a segunda requerente, que alugou o espaço, bem como realizou o depósito da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em contas bancárias de terceiros, por indicação da responsável acontecimento, e, por fim, que o primeiro demandante emprestou para esta o valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sem que se tenha nos autos informação de sua relação com o respectivo evento, importe este que ainda não lhe foi restituído.
Colhe-se dos autos e da consulta realizada no Sistema de Controle Processual, que a presente ação está sendo reajuizada.
Com efeito, a primeira ação, que foi aforada na 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, no dia 05/10/2022, Processo nº 0873236-86.2022.8.14.0301, foi extinta sem enfrentamento do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Depois da extinção do processo supracitado, os pleiteantes ajuizaram a presente causa, cujo pedido e causa de pedir são idênticos ao daquela que foi anteriormente aforada perante o Juízo da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, alterando-se apenas uma das partes demandada.
Não existe óbice para a repropositura do processo encerrado prematuramente, desde que haja o pagamento das custas processuais, mas nesse caso a competência para a apreciação da lide se firmará em favor do Juízo a quem foi registrada ou distribuída a ação extinta sem resolução do mérito, o que ensejará a modificação ou prorrogação legal da competência relativa (CPC, art. 286, I e II, e 486, caput, e parágrafo 2º).
Desse modo, determino que o presente processo seja redistribuído para o Juízo da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, por ser esse, por força da prevenção, o competente para o processamento e julgamento da causa.
Int.
Ananindeua, 27/10/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua - 
                                            
03/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:12
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
13/10/2022 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/10/2022 21:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2022 21:45
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
13/10/2022 21:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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