TJPA - 0883681-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.”. -
15/06/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:05
Homologada a Transação
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12/06/2023 14:44
Audiência Una realizada para 12/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 13:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0883681-66.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA Endereço: Travessa Curuzu, 446, Edifício Maiauatá II, Ap 404, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 RECLAMADO: Nome: CASA CONTENTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: AVE PEDRO MIRANDA, 1433, PEDRO MIRANDA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DECISÃO R.
Hoje, Considerando que não houve adesão de ambas as partes ao projeto Juízo 100% Digital, o processo permanecerá tramitando pela via convencional, sendo obrigatório o comparecimento presencial das partes às audiências, nos termos do art. 5º da Res. 345/2020 do CNJ, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de ausência injustificada de quaisquer das partes ao ato.
Serve o presente como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
20/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 02:15
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 22:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0883681-66.2022.8.14.0301 AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA REU: CASA CONTENTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, o prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e das Portarias n.º 1.640/2021 do TJ/PA, cientes de que, a partir da inclusão, todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Belém, 03/11/2022 Bela.
Isabel Rodrigues - Diretora de Secretaria -
03/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 17:04
Audiência Una designada para 12/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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