TJPA - 0809058-36.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 07:57
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2022 02:34
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:20
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809058-36.2019.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada (ID5129038) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentasse ao Juízo documentos necessários para a devida retificação do polo passivo, como a certidão de óbito do executado e indicação do eventual inventariante do respectivo espólio ou sucessores, com respectivo endereço para fins de citação, sob pena de arquivamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Contudo, deixou transcorrer o prazo sem comparecer ao processo, conforme noticia a Secretaria no ID42078580.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 estabelece em seu art. 51, inciso VI, que o processo será extinto quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso VI, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995) Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
01/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:18
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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29/12/2021 20:37
Conclusos para julgamento
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29/12/2021 20:28
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 04:07
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 06:56
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0809058-36.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão do Sr.
Oficial de Justiça do ID30583610 em que informa acerca do falecimento do executado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Juízo documentos necessários para a devida retificação do polo passivo, como a certidão de óbito do executado e indicação do eventual inventariante do respectivo espólio ou sucessores, com respectivo endereço para fins de citação, sob pena de arquivamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 5 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2619/2021-GP) E -
09/08/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 07:49
Conclusos para despacho
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01/08/2021 16:52
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0809058-36.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: BRASQUALITY IND.
E COM.
VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME Endereço: Rua Diogo Móia, 1042, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-171 Polo Passivo: Nome: ANTONIO PEREIRA FERREIRA Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 342, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 DECISÃO/MANDADO Analisando o extrato bancário juntado no ID 17271947, verifico que resta comprovado o descumprimento, por parte do réu, do acordo homologado em audiência (ID 9685280).
Desse modo, proceda a Secretaria a alteração da fase processual no sistema PJE, bem como realize o cálculo do valor devido pela parte demandada, conforme disposto no termo de audiência postado no ID 9685280, atentando-se, ainda, para a aplicação da multa de 10% sobre o valor remanescente, além de juros de e correção monetária pelo índice INPC/IBGE.
Após a realização dos cálculos, intime-se a parte executada para adimplir o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome do autor ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 27 de novembro de 2020. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
20/02/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 23:11
Juntada de cálculo judicial
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02/12/2020 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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02/12/2020 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2020 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2020 15:32
Conclusos para decisão
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26/11/2020 15:32
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:14
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2019 00:28
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 12:47
Conclusos para despacho
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13/05/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 17:09
Homologada a Transação
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17/04/2019 10:54
Conclusos para decisão
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17/04/2019 10:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/04/2019 10:53
Juntada de Termo de audiência
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17/04/2019 10:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/04/2019 12:45
Audiência conciliação realizada para 16/04/2019 09:31 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/03/2019 10:52
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/03/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2019 10:52
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 09:31 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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