TJPA - 0868758-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:19
Apensado ao processo 0829818-93.2025.8.14.0301
-
24/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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23/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0868758-35.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ID 137469941), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de alvará
-
17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:12
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
10/01/2025 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:59
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:14
Juntada de decisão
-
23/07/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
30/06/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:33
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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04/04/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 08:39
Juntada de
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:45
Audiência Una realizada para 06/02/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:52
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:40
Juntada de informação
-
24/11/2022 13:39
Audiência Una designada para 06/02/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
22/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 10:39
Audiência Una cancelada para 07/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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03/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:04
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:00
Decorrido prazo de GRACIELE DOS SANTOS PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:37
Juntada de informação
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21/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
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20/09/2022 18:42
Audiência Una designada para 07/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
20/09/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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