TJPA - 0853521-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 18:22
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto, Campus Profissional II , Bairro Guamá, CEP: 66.075-110.Belém-PA, Tel.: (91) 3110-7440, WhatsApp (91) 99338.2818, e-mail : [email protected] www.tjpa.jus.br Processo Nº 0853521-58.2022.8.14.0301 Requerente : ÉRICA CRISTINA GAMA E GAMA Requerida : TELEFÔNICA BRASIL S/A Ação : Cível TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze dias do mês de setembro de 2022, às 09h48min, nesta capital, na sala de audiência, onde presente se achava o conciliador, iniciada a audiência por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso foi previamente disponibilizado às partes, após ingresso na plataforma virtual, feito o pregão de praxe, foi registrada a ausência da requerente senhora ÉRICA CRISTINA GAMA E GAMA, muito embora devidamente intimada via sistema Pje (ID.68098253); presente a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada pela preposta, senhora JACKLAYDY DE OLIVEIRA FREIRE, CPF *57.***.*68-87, de forma virtual, desacompanhada de advogado.
Ao início da audiência, a preposta pediu a palavra para requerer a extinção do feito com condenação em custas, diante da ausência injustificada da autora ao presente ato, já que foi intimada.
A seguir, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
MIGUEL LIMA DOS REIS JÚNIOR, Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, passou a SENTENCIAR: “Com base no permissivo legal do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, ante a ausência da requerente, muito embora devidamente intimada via sistema PJe (Id.68098253), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, REVOGANDO, nesse passo, eventual tutela concedida.
Custas pela requerente.
Isenta de honorários.
Publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ex lege.
Intimada a requerida.
Intime-se a requerente.” (audiência virtual gravada).
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 09h59min.
Eu, __________, Valdy Lucena, analista judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz : __________________________________ -
03/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 13:39
Audiência Una realizada para 12/09/2022 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 06:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:27
Expedição de Carta.
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29/06/2022 18:03
Audiência Una designada para 12/09/2022 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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