TJPA - 0841598-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:57
Decorrido prazo de DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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22/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 02:35
Decorrido prazo de DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:05
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES CARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Visto, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença, que extinguiu o feito. É o relato.
DECIDO.
Consoante leciona NELSON NERY JUNIOR, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, e sim "remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da dúvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" (NELSON NERY JÚNIOR, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis", RT, p 241).
Nos termos dos ensinamentos doutrinários acima transcritos, após análise dos argumentos apresentados pelo Embargante e do próprio decisum embargado, constato que não existe omissão ou qualquer dos vícios ensejadores da oposição de embargos declaratórios, tratando-se de inconformismo com o mérito da sentença, que deve ser impugnado através das vias recursais próprias.
Nesse tocante, entendo que a prestação jurisdicional deste grau de jurisdição já foi entregue e havendo inconformismo quanto a questões meritórias contidas no decisum, hão de ser instrumentalizados por outra via processual, que não os presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente o teor da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
02/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 07:25
Decorrido prazo de SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:23
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:16
Decorrido prazo de SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:16
Decorrido prazo de DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:31
Decorrido prazo de SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:31
Decorrido prazo de SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841598-35.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO, SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO, SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO INTERESSADO: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO INVENTARIADO: WALDEMAR SOARES CARNEIRO Nome: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1030, entre G J Malcher/Ps 25 de Março, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: WALDEMAR SOARES CARNEIRO Endereço: TRAV 9 DE JANEIRO, 1030, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66060-370 SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050411274031200000057127867 INICIAL WALDEMAR Petição 22050411274051600000057127869 SANDRINNI - CNH Documento de Identificação 22050411274107500000057127874 PROCURAÇÃO SANDRINN Procuração 22050411274159300000057130135 CNH Sandrelli Documento de Identificação 22050411274202500000057130139 PROCURAÇÃO SANDRELLI Procuração 22050411274251400000057130140 SABRINN habilitação(INDENTIDADE) Documento de Identificação 22050411274288300000057130149 PROCURAÇÃO SABRINNI Procuração 22050411274337300000057130151 Carteira OAB - José Mauricio Documento de Identificação 22050411274376300000057130152 certidão de WALDEMAR Documento de Comprovação 22050411274425300000057130155 idnetidade WALDEMAR Documento de Identificação 22050411274463400000057130162 certidão de imóveis Documento de Comprovação 22050411274510000000057130164 WALDEM - certidão de imóvel recente Documento de Comprovação 22050411274552900000057130166 IDENTIDADE WALDEM Documento de Identificação 22050411274641000000057130171 Cceridão de casamento Waldem Documento de Comprovação 22050411274681500000057130172 Certidão de óbito Waldem Documento de Comprovação 22050411274732500000057130174 Petição Petição 22050417401571000000057200532 WALDEMAR - comprovante pgto custas iniciais Petição 22050417401587000000057200562 WALDEMAR espelho custas Documento de Comprovação 22050417401640900000057200564 WALDEMAR - boleto Documento de Comprovação 22050417401674900000057200571 WALDEMAR comprovante pagamento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050417401714700000057201431 Certidão Certidão 22051110431495400000057892142 Certidão Certidão 22051110463116400000057892157 Decisão Decisão 22062713314043700000064468922 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22071911212294100000067622928 WALDEMAR certidão exe fiscal Documento de Comprovação 22071911212334800000067624798 Petição Petição 22071911305306600000067625524 WALDEMAR -IPTU 2022 Documento de Comprovação 22071911305340000000067627534 Petição Petição 22071912391615600000067643602 WALDEMAR emendando a inicial Petição 22071912391633700000067643614 Certidão Certidão 22072110484104100000068028767 Relatório de custas Relatório de custas 22072510364112400000068666107 Boletos.pdf08415983520228140301 Boleto de custas 22072510364131700000068666122 RelatorioDeConta.pdf08415983520228140301 Relatório de custas 22072510364181200000068666124 Relatório de custas Relatório de custas 22072511363830900000068683757 Boletos.pdf08415983520228140301.p Boleto de custas 22072511363847100000068683764 RelatorioDeConta.pdf08415983520228140301.p Relatório de custas 22072511363900800000068683765 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060652000000069302748 SANDRINNI - juntada 1ª parcela das custass iniciais Petição 22072910060673300000069302764 WALDEMAR juntada pagto 1ª parcela custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060741500000069302778 SANDRINI - boleto 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060796200000069306082 SANDRINNI espelho conta 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060841200000069306087 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910350969300000069309488 WALDEMAR juntada pagto 1ª parcela custas iniciais Petição 22072910350987800000069312286 WALDEMAR p pgto 1ª parcela custas Documento de Comprovação 22072910351031900000069312287 Petição Petição 22082910301615700000072312310 SANDRINNI - juntada comprovante pgto 2ª parcela de custas Petição 22082910301672600000072312314 SANDRINNI comprovante pagto 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082910301767400000072312319 SANDERINNI espelho conta 2ªparcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082910301852000000072312323 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522095700000074635671 SANDRINI - juntada comp 3ª parcela custas Petição 22092809522113600000074637232 SANDRINNI - espelho custas 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522148100000074637236 SANDRINNI boleto 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522172200000074638147 Despacho Despacho 22102013182997500000076045825 Petição Petição 22102713584737700000076596562 SANDRINNI - Pgto 4ª parcela de custas Petição 22102713584756500000076596578 SANDRINNI - comp pagto de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102713584787000000076598235 Petição Petição 22103114535560000000076828689 SANDRINNI petição juntada certidão de óbito Petição 22103114535575900000076828690 WALDEMAR -Certidão de óbito esposa de Waldemar Documento de Comprovação 22103114535616700000076828691 Certidão Certidão 22111111514359300000077591538 Despacho Despacho 22121210175760300000079337265 MANDADO Mandado 23050812000597200000087436623 Citação Citação 23050812000597200000087436623 Mandado Mandado 23092210285850800000095317465 Citação Citação 23092210285850800000095317465 Certidão Certidão 23092210363053900000095319651 AR Identificação de AR 23101908100052400000096704995 AR Identificação de AR 23101908100058300000096704996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102013434501200000096823776 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102013434501200000096823776 Petição Petição 23102308362476900000096876100 WALDEMAR manifestaçção sobre retorno AR Petição 23102308362496800000096876101 Petição Petição 23102311574294600000096883742 VALDEMAR - juntada pgto de custas expedição de mandado Petição 23102311574314300000096883743 WALDEMAR comprovante de pagto custas expedição de mandado Documento de Comprovação 23102311574353000000096883744 WALDEMAR - boleto de custas Documento de Comprovação 23102311574388600000096883745 WALDEMAR espelho de custas Documento de Comprovação 23102311574418300000096883746 -
30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:06
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0841598-35.2022.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO, SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO, SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO Endereço: Alameda José Faciola, 92, 1208, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 Nome: SANDRELLI REIS DE BARROS CARNEIRO Endereço: Alameda José Faciola, 21, ED.
BANNA, APTO. 1608, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 Nome: SABRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO Endereço: Alameda José Faciola, 21, ED BANNA, APTO 1608, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 Advogado(s) do reclamante: JOSE MAURICIO MENASSEH NAHON INTERESSADO: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO INVENTARIADO: WALDEMAR SOARES CARNEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1030, entre G J Malcher/Ps 25 de Março, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: WALDEMAR SOARES CARNEIRO Endereço: TRAV 9 DE JANEIRO, 1030, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66060-370 VALOR DA CAUSA: 183.659,26 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 20 de outubro de 2023 WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050411274031200000057127867 INICIAL WALDEMAR Petição 22050411274051600000057127869 SANDRINNI - CNH Documento de Identificação 22050411274107500000057127874 PROCURAÇÃO SANDRINN Procuração 22050411274159300000057130135 CNH Sandrelli Documento de Identificação 22050411274202500000057130139 PROCURAÇÃO SANDRELLI Procuração 22050411274251400000057130140 SABRINN habilitação(INDENTIDADE) Documento de Identificação 22050411274288300000057130149 PROCURAÇÃO SABRINNI Procuração 22050411274337300000057130151 Carteira OAB - José Mauricio Documento de Identificação 22050411274376300000057130152 certidão de WALDEMAR Documento de Comprovação 22050411274425300000057130155 idnetidade WALDEMAR Documento de Identificação 22050411274463400000057130162 certidão de imóveis Documento de Comprovação 22050411274510000000057130164 WALDEM - certidão de imóvel recente Documento de Comprovação 22050411274552900000057130166 IDENTIDADE WALDEM Documento de Identificação 22050411274641000000057130171 Cceridão de casamento Waldem Documento de Comprovação 22050411274681500000057130172 Certidão de óbito Waldem Documento de Comprovação 22050411274732500000057130174 Petição Petição 22050417401571000000057200532 WALDEMAR - comprovante pgto custas iniciais Petição 22050417401587000000057200562 WALDEMAR espelho custas Documento de Comprovação 22050417401640900000057200564 WALDEMAR - boleto Documento de Comprovação 22050417401674900000057200571 WALDEMAR comprovante pagamento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050417401714700000057201431 Certidão Certidão 22051110431495400000057892142 Certidão Certidão 22051110463116400000057892157 Decisão Decisão 22062713314043700000064468922 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22071911212294100000067622928 WALDEMAR certidão exe fiscal Documento de Comprovação 22071911212334800000067624798 Petição Petição 22071911305306600000067625524 WALDEMAR -IPTU 2022 Documento de Comprovação 22071911305340000000067627534 Petição Petição 22071912391615600000067643602 WALDEMAR emendando a inicial Petição 22071912391633700000067643614 Certidão Certidão 22072110484104100000068028767 Relatório de custas Relatório de custas 22072510364112400000068666107 Boletos.pdf08415983520228140301 Boleto de custas 22072510364131700000068666122 RelatorioDeConta.pdf08415983520228140301 Relatório de custas 22072510364181200000068666124 Relatório de custas Relatório de custas 22072511363830900000068683757 Boletos.pdf08415983520228140301.p Boleto de custas 22072511363847100000068683764 RelatorioDeConta.pdf08415983520228140301.p Relatório de custas 22072511363900800000068683765 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060652000000069302748 SANDRINNI - juntada 1ª parcela das custass iniciais Petição 22072910060673300000069302764 WALDEMAR juntada pagto 1ª parcela custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060741500000069302778 SANDRINI - boleto 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060796200000069306082 SANDRINNI espelho conta 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910060841200000069306087 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072910350969300000069309488 WALDEMAR juntada pagto 1ª parcela custas iniciais Petição 22072910350987800000069312286 WALDEMAR p pgto 1ª parcela custas Documento de Comprovação 22072910351031900000069312287 Petição Petição 22082910301615700000072312310 SANDRINNI - juntada comprovante pgto 2ª parcela de custas Petição 22082910301672600000072312314 SANDRINNI comprovante pagto 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082910301767400000072312319 SANDERINNI espelho conta 2ªparcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082910301852000000072312323 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522095700000074635671 SANDRINI - juntada comp 3ª parcela custas Petição 22092809522113600000074637232 SANDRINNI - espelho custas 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522148100000074637236 SANDRINNI boleto 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092809522172200000074638147 Despacho Despacho 22102013182997500000076045825 Petição Petição 22102713584737700000076596562 SANDRINNI - Pgto 4ª parcela de custas Petição 22102713584756500000076596578 SANDRINNI - comp pagto de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102713584787000000076598235 Petição Petição 22103114535560000000076828689 SANDRINNI petição juntada certidão de óbito Petição 22103114535575900000076828690 WALDEMAR -Certidão de óbito esposa de Waldemar Documento de Comprovação 22103114535616700000076828691 Certidão Certidão 22111111514359300000077591538 Despacho Despacho 22121210175760300000079337265 MANDADO Mandado 23050812000597200000087436623 Citação Citação 23050812000597200000087436623 Mandado Mandado 23092210285850800000095317465 Citação Citação 23092210285850800000095317465 Certidão Certidão 23092210363053900000095319651 AR Identificação de AR 23101908100052400000096704995 AR Identificação de AR 23101908100058300000096704996 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
20/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:21
Decorrido prazo de DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:21
Decorrido prazo de SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:54
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Número: 0841598-35.2022.8.14.0301 1 - Nos termos da Exordial, cite-se a nacional Dulce Neide Pereira Carneiro, no endereço indicado no evento Num. 80721849 - Pág. 1, para, no prazo de 15 (quinze) dia, se habilitar no feito e requerer o que entender de direito. 2 - Após, conclusos.
Belém (Pa), 12.12.22. -
12/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 05:35
Decorrido prazo de SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0841598-35.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO Nome: SANDRINNI REIS DE BARROS CARNEIRO Endereço: Alameda José Faciola, 92, 1208, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 REQUERIDO: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO Nome: DULCE NEIDE PEREIRA CARNEIRO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1030, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-080 DESPACHO Intimem-se as requerentes, para em 15 dias, emendarem a inicial, apresentando: 1.
Certidão de óbito de DULCE PEREIRA CARNEIRO; 2.
Esclarecer quem se encontra na posse do imóvel deixado; 3.
Indicar o endereço de citação de Dulce Neide Pereira Carneiro; Após voltem conclusos.
Belém-PA, 20 de outubro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
20/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/07/2022 10:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2022 11:36
Juntada de relatório de custas
-
25/07/2022 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2022 10:36
Juntada de relatório de custas
-
21/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:46
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
19/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 02:04
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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