TJPA - 0003311-92.2016.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 20:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/11/2022 20:06
Baixa Definitiva
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22/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO SILVA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:05
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
FALSO TESTEMUNHO.
PRELIMINAR.
APELAÇÃO PENAL INTERPOSTA.
RECURSO CABÍVEL CORREIÇÃO PARCIAL.
FUNGIBILIDADE.
MÉRITO.
ARQUIVAMENTO, EX OFFICIO, DO IPL PELO JUÍZO.
INCABIMENTO.
VIOLAÇÃO AO ART. 129, I, DA CF/88.
ERROR IN PROCEDENDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O meio adequado para atacar a decisão do Juízo singular que determinou o trancamento do inquérito policial, sem prévio requerimento do Ministério Público, não é a apelação criminal, mas sim a correição parcial criminal, porquanto trata-se de decisão irrecorrível, que não desafia recurso em sentido estrito ou apelação, interposta na hipótese em voga. 2.
A teor do art. 129, incisos I, VII e VIII, da Constituição Federal, o Ministério Público possui as funções institucionais de promover, privativamente, a ação penal pública na forma da lei, bem como de requisitar a instauração de inquérito policial e executar o controle externo da atividade policial, podendo, ainda, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Sob tal prisma, o Parquet, como titular da ação penal pública, verifica a existência de indícios de materialidade e autoria para oferecimento da denúncia ou, para pedido de arquivamento do inquérito policial.
Tal medida, portanto, não pode ser determinada, de ofício, pela Autoridade Policial ou pelo Poder Judiciário. 2.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Decisão unânime.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de dezessete a vinte e cinco do mês de outubro do ano de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 17 de outubro de 2022.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:01
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e provido
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25/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/09/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
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12/04/2022 23:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 23:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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12/04/2022 17:05
Declarada incompetência
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08/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 08:50
Recebidos os autos
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08/04/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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