TJPA - 0800351-15.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 09/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800351-15.2021.8.14.0138 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO DATIVO: ALINE NORONHA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação da advogada anteriormente nomeada (id. 107946094), NOMEIO em seu lugar a advogada Dra.
JACQUELINE MÁXIMO FERNANDES CORREIA, OAB/PA 26.068-A, e ARBITRO honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), competindo ao ESTADO DO PARÁ a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE DECISO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
EXPEÇA-SE o necessário.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca de Anapu -
15/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ALINE NORONHA LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:48
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800351-15.2021.8.14.0138 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO DATIVO: ALINE NORONHA LIMA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a advogado nomeado – Dra.
ALINE NORONHA LIMA, OAB/PA 33.539 – para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Anapu, 22 de janeiro de 2024.
TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
22/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA em 01/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800351-15.2021.8.14.0138 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA DECISÃO CITE-SE a parte requerida, ATRAVÉS DE EDITAL, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial obedecerá ao disposto nos incisos I a III do art. 335 e art. 231, inciso IV, ambos do NCPC.
Se a parte requerida, não contestar a ação, desde já NOMEIO a advogado nomeado – Dra.
ALINE NORONHA LIMA, OAB/PA 33.539 – para apresentar contestação e ARBITRO honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), competindo ao ESTADO DO PARÁ a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE DECISO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
01/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:23
Juntada de Edital
-
01/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:23
Juntada de Informações
-
23/11/2022 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800351-15.2021.8.14.0138 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA O (a) Excelentíssimo (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito da Vara Única de Anapu, FAZ SABER aos que este lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que, em virtude de Despacho proferida nos autos da ação [Multas e demais Sanções] manejada pelo (a)/(os/as) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ contra EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA, fica o Requerido INTIMADO para no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, nos termos do art. 829 do NCPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta comarca de Anapu, estado do Pará, 20 de outubro de 2022.
Eu, TATIANE SOARES MACHADO, Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário, efetuei a editoração deste EDITAL, o publiquei no DJEN, conferi e o assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos dos Provimentos 008/2014 CJRMB, 006/2009 - CJRMB e nº 006/2009-CJCI.
Anapu, 20 de outubro de 2022.
TATIANE SOARES MACHADO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
20/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:44
Juntada de Edital
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA em 14/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814447-68.2022.8.14.0051
Elivaldo Jose da Mota
Prefeitura de Santarem
Advogado: Gabriel da Silva Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2022 15:07
Processo nº 0814447-68.2022.8.14.0051
Elivaldo Jose da Mota
Municipio de Santarem
Advogado: Raimundo Nivaldo Santos Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 13:52
Processo nº 0005181-93.1997.8.14.0301
Bandeirantes S/A- Arrendamento Mercantil
Globo Renta Car LTDA
Advogado: Nestor Ferreira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2008 10:15
Processo nº 0876979-07.2022.8.14.0301
Maria do Socorro Pascoa Viegas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eloisa Paiva Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2022 12:15
Processo nº 0002571-66.2011.8.14.0074
Elias Nunes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliano Marques Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2011 07:54