TJPA - 0876979-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Abuso de Poder] IMPETRANTE : MARIA DO SOCORRO PASCOA VIEGAS IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Socorro Páscoa Viegas contra ato que atribui ao Secretário de Estado de Saúde, relativo a não remessa dos documentos necessários à migração do RPPS para o Regime Geral, com o propósito de pleitear aposentadoria, uma vez que é servidora estatutária não estável.
Decido.
A autoridade a quem é atribuído o ato omissivo, é titular de Secretaria de Estado, atraindo a competência do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição do Estado do Pará.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para o Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
Belém, 27 de outubro de 2022 Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Em substituição -
28/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
28/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 07:33
Declarada incompetência
-
17/10/2022 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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