TJPA - 0808520-57.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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12/08/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808520-57.2022.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANDREA LUCIA MUSSOLINO, ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Tendo em vista a consulta ao SNIPER, bem como a juntada do relatório , assim delibero: a)Cite-se a demandada ANDREA LÚCIA MUSSOLINO (endereço: Avenida Expedicionário José Barca,283,(Q 5 L3),fazenda Rodeio Mogi das Cruzes/SP, CEP nº 87.775-600), para no prazo de 15 dias, contestar a ação. b)A UPJ para realizar o cadastro do ESTADO DE SÃO PAULO(inscrito no CNPJ 71.***.***/0002-76 )no Sistema PJE ,conforme já determinado no item (A) do evento de ID nº 110967577 - Pág. 1-2.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MUSSOLINO em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808520-57.2022.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANDREA LUCIA MUSSOLINO, ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Tendo em vista o documento de ID nº 140622493, assim decido: a) Procedo com a pesquisa via sistema SNIPER, a fim de que se encontre endereço atualizado de ANDREA LÚCIA MUSSOLINO,inscrita no CPF nº *99.***.*37-35. b)Sendo positiva a resposta acima, em relação ao(s) novo(s) endereço(s) de ANDREA LÚCIA MUSSOLINO, determino a sua citação para contestar a ação.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 20:46
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MUSSOLINO em 02/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ANDREA LUCIA MUSSOLINO e outros Endereço: Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DE SÃO PAULO Endereço: Palácio dos Bandeirantes (Governo do Estado de São Paulo), 4500, Avenida Morumbi 4500, Morumbi, SãO PAULO - SP - CEP: 05650-905 DESPACHO Cumpra-se o item c, da decisão id 110967577, certificando se Andrea foi devidamente citada P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 10 de março de 2025 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:40
em cooperação judiciária
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10/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ANDREA LUCIA MUSSOLINO e outros Endereço: Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DE SÃO PAULO Endereço: Palácio dos Bandeirantes (Governo do Estado de São Paulo), 4500, Avenida Morumbi 4500, Morumbi, SãO PAULO - SP - CEP: 05650-905 DECISÃO Cuida-se de ação em que a autora alega ter sido vítima de fraude na formalização de financiamento do veículo RENAULT/CLIO PRI 10 16VS de placa DHO2450 chassi nº 93YLB06253J429021, firmada em seu nome, por terceiro de má-fé, junto a financeira REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Pretende, assim, a suspensão e cancelamento dos débitos de IPVA, multas e taxa de licenciamento relativos ao referido veículo.
Dito isso ajuizou ação contra o Estado de São Paulo e a financiada ANDREA LUCIA MUSSOLIN.
Não juntou aos autos, nenhum documento que comprove a referida fraude.
No caso apresentado verifico ausência do interesse processual, uma vez que a parte autora primeiro deverá ter declarado nulo o negócio jurídico fraudulento e em consequência a exclusão de qualquer débito referente ao negócio jurídico, o que não foi feito até o momento.
Dito isso, em observância ao princípio da não surpresa, intimo a parte autora para que no prazo de 15 dias se manifeste nos autos.
Após, concluso para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 17 de dezembro de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:39
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de setembro de 2024 Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Requerido: ANDREA LUCIA MUSSOLINO e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 19 de setembro de 2024.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:38
Desentranhado o documento
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05/08/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 12:06
Expedição de Informações.
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18/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros Endereço: Nome: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Endereço: Cosesp - Companhia de Seguro do Estado de São Paulo, n 227, Rua Pamplona 227, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01405-902 Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em desfavor GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ANDREA LUCIA MUSSOLIN.
A Autora fora surpreendida ao consultar seu Score junto ao site do SERASA, que seu nome encontrava-se com restrição de crédito, em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 717,56( setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)Aduz que a dívida se trata de IPVA vinculado ao veículo RENAULT/CLIO PRI 10 16VS de placa DHO2450 chassi nº 93YLB06253J429021, registrado na Cidade de São Paulo – SP.
Alega que realizou pesquisas de Protestos no banco de dados do CENPROT Nacional, onde verificou a existência de 2 (dois) protestos de IPVA em seu nome.
A decisão de ID nº 79401251 - Pág. 1 até 2, deferiu a tutela de urgência cautelar antecedente, a fim de determinar que o Estado de São Paulo sustem os títulos protestos, e suspendam a cobrança do mesmo enquanto não julgado a ação principal, bem como consulta junto aos Sistemas de Apoio ao Magistrado ou Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, com intuito de obter o endereço para posterior Citação da Requerida ANDREA LUCIA MUSSOLIN, CPF: 299.992.378- 35.
Juntou aos autos o protocolo do setor de Carta Precatória do Estado de SÃO PAULO( 26/10/2022) ID nº 80299556 - Pág. 1.Por sua vez, o documento de ID nº . 87734654 - Pág. 1 requer informação sobre a devolução da missiva, sendo certificado que até a presente data, não foi devolvida ID nº 93769252 - Pág. 1.
O promovente juntou ao processo no ID nº 94641623 - Pág. 1 até 2 o retorno da precatória sem cumprimento (ausência do recolhimento das custas).Diante disso,o documento de ID nº 95675246 - Pág. 1 demonstrar um novo protocolo de distribuição da carta(27/06/2023), juntando-se ao processo os ID(S) nº 96097442 - Pág. 15 até 19 (ausência de recolhimento de custas). É o que importa relatar e assim delibero: a) Compulsando os autos, verifica-se que no polo passivo da demanda está cadastrado a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Dito isso, deve a secretaria da UPJ proceder a exclusão da Junta Comercial, devendo cadastrar o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (inscrito no CNPJ 71.***.***/0002-76), conforme informação da petição inicial,uma vez que,são pessoas jurídicas distintas. b) Cumprida a determinação acima, cite-se(Carta Precatória) o ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO) acerca da referida demanda.
Deve a secretaria juntar todos os documentos necessários para o cumprimento da decisão de ID nº 79401251 - Pág. 1 até 2 , informando(juntar documento) que a promovente é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA. c) A UPJ para realizar a consulta ao Sistema de Informações Eleitorais(SIEL) com intuito de obter o endereço para posterior Citação da Requerida ANDREA LUCIA MUSSOLIN, CPF: 299.992.378- 35. d) Realizada a Consulta do item C, cite-se a promovida ANDREA LUCIA MUSSOLIN.
Após, concluso.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a)de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:07
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros Endereço: Nome: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Endereço: Cosesp - Companhia de Seguro do Estado de São Paulo, n 227, Rua Pamplona 227, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01405-902 Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endereço: desconhecido DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos documentos acostados aos de ID nº . 96097442 - Pág. 15 até 19.
Após, concluso P.
I.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL.
Parauapebas/PA data e hora do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:38
Juntada de Informações
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26/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 03:11
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros Endereço: Nome: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Endereço: Cosesp - Companhia de Seguro do Estado de São Paulo, n 227, Rua Pamplona 227, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01405-902 Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando-se o lapso temporal da expedição da carta precatória, certifique-se acerca da sua devolução.
Após, intime-se a autora para que se manifeste, em 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros Endereço: Nome: JUCESP- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Endereço: Cosesp - Companhia de Seguro do Estado de São Paulo, n 227, Rua Pamplona 227, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01405-902 Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando-se o lapso temporal da expedição da carta precatória, certifique-se acerca da sua devolução.
Após, intime-se a autora para que se manifeste, em 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:02
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:56
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MUSSOLINO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:56
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:56
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:39
Juntada de Informações
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25/10/2022 01:39
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808520-57.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua P, 163, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO e outros Endereço: Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO Endereço: Cosesp - Companhia de Seguro do Estado de São Paulo, n 227, Rua Pamplona 227, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01405-902 Nome: ANDREA LUCIA MUSSOLINO Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação de sustação de protesto com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais ajuizada por BARBARA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA em face do ESTADO DE SÃO PAULO e ANDREA LUCIA MUSSOLINO.
Em síntese, a parte autora alega que ao realizar consulta ao SERASA foi surpreendida com dois protestos de IPVA em seu nome no Estado de São Paulo.
Valor de R$ 664,78, protestado no 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Livro/Folha: 8573-G-212, 25/05/2022.
Valor de R$ 717,56, protestado no 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo – SP, Livro 10294 – G, Folha 42, 20/10/2021.
Nega os débitos, alegando que nunca estivera no estado de São Paulo e muito menos é proprietária do veículo RENAULT/CLIO PRI 10 16VS de placa DHO2450 chassi nº 93YLB06253J429021, registrado na Cidade de São Paulo – SP.
Como medida liminar, requer a suspensão dos dois protestos, bem como a proibição de futuros protestos referentes ao veículo em questão.
No mérito, pede pela declaração de nulidade dos débitos, bem como da propriedade do veículo e condenação por danos morais no valor de R$ 50.000,00. É o que importava relatar.
Fundamento e Decido o pedido liminar.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar antecedente, segue o disposto no art. 300 e 305 do CPC/2015, quais sejam, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar, com a respectiva probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Assim, com base nessas condições, passo a analisar o pedido da requerente.
Conforme se pode observar, a parte requerente objetiva a sustação dos protestos Valor de R$ 664,78, protestado no 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Livro/Folha: 8573-G-212, 25/05/2022 e Valor de R$ 717,56, protestado no 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo – SP, Livro 10294 – G, Folha 42, 20/10/2021, assim como proibição futuros protestos referentes ao veículo RENAULT/CLIO PRI 10 16VS de placa DHO2450 chassi nº 93YLB06253J429021.
Quanto à probabilidade do direito, as certidões positivas de protesto emitidas pelos 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Livro/Folha: 8573-G-212, 25/05/2022 e no 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo – SP, Livro 10294 – G, Folha 42, 20/10/2021 constatam a existência dos protestos, corroborando com as alegações do autor.
Quanto ao perigo da demora, é patente que o protesto do título pode ensejar restrição do crédito da requerente e que a determinação de sua suspensão neste momento não trará prejuízo à Fazenda Pública, porquanto, caso não haja comprovação de fraude alegada pela autora a suspensão dos protestos poderá ser retirada.
Dessa forma, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, DEFIRO a tutela de urgência cautelar antecedente, a fim de determinar que o Estado de São Paulo sustem os títulos protestos, e suspendam a cobrança do mesmo enquanto não julgado a ação principal.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de consulta junto aos Sistemas de Apoio ao Magistrado ou Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, com intuito de obter o endereço para posterior Citação da Requerida ANDREA LUCIA MUSSOLIN, CPF: *99.***.*37-35.
Citem-se as partes requeridas para contestarem a ação no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 14 de outubro de 2022 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:18
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 07:48
Declarada incompetência
-
09/06/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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