TJPA - 0801719-36.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 21:50
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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11/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
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04/07/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0801719-36.2022.8.14.0005 Réu: VALDEIR MENEZES SOARES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 19/06/2023 Presentes: Magistrado: Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO; Ministério Público: Excelentíssima Senhora NAIARA NOGUEIRA VIDAL; OCORRÊNCIAS: Verificou-se que a vítima se encontra hospitalizada, o que a impossibilitou de comparecer à audiência.
Realizado o pregão, estavam: PRESENTES: VALDEIR MENEZES SOARES – Réu Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: “DESPACHO.
Redesigno a audiência para o dia 22 de agosto de 2023, às 12h00min, devido à ausência da vítima devido a sua hospitalização, sendo sua presença essencial para a investigação dos acontecimentos.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 19/06/2023.” Eu, Kenderson Fellipe Aguiar Freitas, Secretário de Audiências, 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente pela 1° Vara Criminal de Altamira/PA, 2ª Vara Criminal de Altamira/PA e Vara Única de Uruará/PA NAIARA NOGUEIRA VIDAL Promotora de Justiça [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
20/06/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:04
Juntada de
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19/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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20/04/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:22
Juntada de Mandado
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28/03/2023 11:19
Juntada de Mandado
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17/03/2023 09:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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16/03/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 08:30
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2022 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801719-36.2022.8.14.0005 DENUNCIADO: VALDEIR MENEZES SOARES, nascido aos 17/11/1993, em Altamira/PA, filho de Marlene Menezes Soares, inscrito no CPF sob o n.º *24.***.*66-63, podendo ser localizado em seu local de trabalho: Extrafarma, na Avenida Djalma Dutra, Centro, Altamira/PA.
DECISÃO (MANDADO/OFÍCIO) I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de VALDEIR MENEZES SOARES, na qual é imputada a prática do crime previsto no art. 147 do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J. (ID. 79075503).
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida em desfavor de VALDEIR MENEZES SOARES, pela prática do crime previsto no art. 147 do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Em consequência, determino: 1) Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa; 2) Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 3) Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; e 4) O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
Altamira/PA, 28/10/2022.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
28/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/10/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 08:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/10/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
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24/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
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27/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59.
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19/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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