TJPA - 0800418-34.2021.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 23:50
Decorrido prazo de DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:54
Decorrido prazo de DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:23
Decorrido prazo de OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:23
Decorrido prazo de OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO em 05/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Fórum Juiz Carlos Newton Sevalho Segadilha Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800418-34.2021.8.14.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICILIO PALMEIRA CHAVES REU: MARIZETE DOS REIS SOUSA Nome: Marizete dos Reis Sousa Endereço: BR 010 km 11, 0, zona rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já acostadas aos autos, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono.
Findo o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão de saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso de produção de prova oral e, não sendo nenhuma dessas hipóteses, julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 1 de agosto de 2022 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
28/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
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03/11/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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