TJPA - 0800421-07.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 21:15
Publicado Alvará em 27/06/2025.
-
06/07/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
02/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800421-07.2022.8.14.0038 DG.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Bancários] REQUERENTE: FRANCISCA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Cls. 1.
Verifica-se que o feito transitou livremente em julgado, após Acórdão da Turma Recursal, tendo a parte requerida realizado o depósito do valor que entende devido, após apresentação de pedido de Cumprimento de Sentença. 2.
Deste modo, intime-se a parte requerente, através de seu advogado e via DJEN, para que no prazo de dez dias informe se concorda com os valores depositados pela parte requerida, ficando ciente de que não havendo manifestação no prazo fixado, presumir-se-á que houve concordância quanto aos cálculos. 3.
Findo o prazo com manifestação negativa, retornem-se os autos conclusos.
Não havendo resposta, ou havendo expressa concordância com os valores, transfira-se o valor depositado pelo requerido para uma subconta do sistema de depósitos judiciais, se necessário, e expeça-se um Alvará Judicial em nome do advogado, no valor de 20% do saldo atualizado, relativo aos honorários sucumbenciais.
Do saldo restante, expeçam-se dois Alvarás Judiciais, um em nome do advogado e outro em nome da parte autora, respectivamente nos importes de 30% (honorários contratuais) e 70% do saldo restante do depósito judicial realizado referente ao cumprimento da obrigação, juntando todos aos autos.
Se a parte tiver informado dados bancários para recebimento dos alvarás, expeçam-se estes na modalidade de transferência. 4.
Em seguida, vista dos autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas processuais pendentes.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte requerida através de seu advogado e via DJEN, para quitação no prazo de dez dias sob pena de cobrança administrativa. 5.
Empós, juntados os alvarás aos autos, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo custas processuais pendentes, remetam-se os autos para procedimento de cobrança administrativa de custas - PAC.
Ourém, 16 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
02/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800421-07.2022.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando a informação prestada pela Unidade de Arrecadação Judicial - UNAJ desta Comarca em ID nº 135428641 e seguintes, fica intimada a Parte Executada, por seu(s) Advogado(s), via DJEN, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida cobrada no pedido de cumprimento de sentença, acrescida das custas processuais, tudo nos termos do art. 523, do CPC.
Não havendo o pagamento do débito no prazo fixado este será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme determinado no item 4, do Despacho de ID nº 132532616.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
24/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/01/2025 13:27
Juntada de Informações
-
07/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800421-07.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: FRANCISCA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Cls. 1.
Autorizo o desarquivamento dos autos, sem custas. 2.
Mude-se a classe processual para 156 – CUMPRIMENTO, se ainda não tiver sido feito. 3.
Vista dos autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas processuais pendentes ou relativas à condenação, se ainda não tiver sido feito. 4.
Em seguida, INTIME-SE o executado, através de seu advogado e via DJEN, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida cobrada no pedido de cumprimento de sentença, acrescida das custas processuais, tudo nos termos do art. 523, do CPC.
Não havendo o pagamento do débito no prazo fixado este será acrescido de multa de 10% (dez por cento). 5.
Se o requerido não tiver advogado constituído nos autos, intime-se este via Oficial de Justiça.
Não tendo domicílio na comarca, intime-se via Central de Mandados / Carta Precatória. 6.
Findo o prazo sem pagamento, retornem conclusos para procedimentos de penhora.
Ourém, 27 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:01
Processo Reativado
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28/11/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:31
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
25/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:46
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:26
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 08:08
Audiência Una realizada para 04/10/2022 10:30 Vara Única de Ourém.
-
05/10/2022 08:07
Audiência Una designada para 04/10/2022 10:30 Vara Única de Ourém.
-
04/10/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 01:07
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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