TJPA - 0867200-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MARTINS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MARTINS em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:06
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MARTINS em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:06
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MARTINS em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:04
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0867200-28.2022.8.14.0301 AUTOR: THAIS DA SILVA MARTINS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Verifica-se que foi determinada a emenda à inicial, entretanto, a parte Reclamante manteve-se inerte.
Assim, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Autora.
Posto isto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 28 de outubro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
03/11/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 08:48
Audiência Una cancelada para 20/07/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:51
Indeferida a petição inicial
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28/10/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:03
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MARTINS em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:08
Decorrido prazo de ALBERTO INDEQUI em 07/10/2022 23:59.
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26/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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16/09/2022 02:36
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 22:54
Conclusos para decisão
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12/09/2022 22:54
Audiência Una designada para 20/07/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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